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5645 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

aquilo que tenha a ver com medidas que possam ser protectoras de eventuais ou potenciais situações de discriminação será evidentemente bem-vindo.
Quanto à sugestão que o Sr. Deputado Massano Cardoso fez relativamente às questões do diagnóstico pré-implantatório, do nosso ponto de vista, é evidente que não há nenhum problema referi-lo num outro diploma - aliás, até já fizemos um diploma sobre o diagnóstico pré-implantatório. Portanto, parece-nos que isso poderá perfeitamente transitar para outro diploma, e fará sentido. Na verdade, na altura em que o escrevemos, há dois anos, talvez tenhamos tido a tendência de meter demasiadas coisas neste projecto.
Aliás, também em relação a alguns aspectos da genética forense, eles não cabem, de facto, aqui e deverá haver, com certeza, uma referência que remeta para a necessidade de legislação específica nessa área, mas é demasiado complexa para poder ser misturada e confundida com as situações muito mais do foro médico ou de saúde - são de outra natureza e levantam outro tipo de questões. Portanto, os bancos médico-legais necessitariam, sem dúvida, de um diploma próprio, que pensamos que será necessário vir a ser feito.
Gostaria de apelar a propostas para a especialidade, que possam vir a melhorar o texto, algumas já foram feitas no decurso das intervenções. Creio que há aqui algumas questões que são eventualmente mais complicadas, como, por exemplo, a questão que a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira colocava e que é complexa, sobre o sigilo, a informação aos familiares, sobre quais são os limites dessas situações, algumas complicadas. Na verdade, ainda há relativamente pouco tempo, no âmbito de um colóquio, estivemos a debater esta questão, no Porto. Penso que será algo que valerá a pena ser tratado em detalhe e com profundidade, em sede de especialidade.
Também em relação aos aspectos do que é que é família, se são apenas os consanguíneos ou não, penso que teremos de ver igualmente como é que isso poderá ser analisado.
Respondendo ainda à Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação aos testes no trabalho, penso que o projecto é bastante categórico, mas estaremos dispostos a medidas que reforcem a não discriminação, que não permitam as situações de discriminação, porque o projecto diz claramente que não podem ser feitos, nunca, testes no trabalho a pedido da entidade empregadora - isso seria, de facto, um "genismo" laboral de que há pouco estávamos a falar.
Portanto, estes testes não poderiam nunca ser feitos a pedido do empregador. Poderiam ser feitos em situações - que, aliás, ainda estão bastante por provar - em que haja susceptibilidades genéticas ou predisposições herdadas que possam ser gravemente agravadas pelo ambiente de trabalho, mas, se calhar, aí, o que seria mais correcto era alterar as condições de trabalho e não propriamente fazer testes… Mas pode haver situações, e o projecto tem de pensar um pouco no futuro, se a ciência vier a descobrir essas situações.
A solução que encontrámos foi a de que, em situações que pudessem ser do estrito benefício do trabalhador, os testes nunca pudessem ser feitos a pedido da entidade empregadora mas, eventualmente, a pedido do próprio trabalhador e por uma entidade ou serviço de saúde completamente exterior à empresa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou. Faça o favor de concluir.

A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
É evidente que o tempo é curto para questões tão complexas, mas será com certeza possível, numa outra oportunidade, em especialidade, aprofundar e debater algumas delas. De qualquer modo, seria importante que, numa primeira fase, isto pudesse ser concluído, em termos de ser considerado um passo importante na legislação portuguesa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação do projecto de lei n.º 28/IX, que será votado, na generalidade, no fim do debate.
Vamos agora passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP)]. Informo a Câmara que deu entrada na Mesa uma declaração de interesses, ao abrigo do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Carlos Gonçalves.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, foi publicado, no passado dia 11 de Maio de 2004, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 108/2004, que alterou o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

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