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0251 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004

 

Entendemos que o ataque à directiva, suportado na crítica à protecção por patente do algoritmo associado a um programa de computador, é, no mínimo, contraproducente, relativamente aos seus próprios objectivos, e não vai impedir essa protecção, nem pode. E porquê?
Na verdade, a exclusão da protecção dos programas de computador, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 52.º da Convenção de Munique - que é aplicada a 29 países, entre os quais Portugal, ou seja, à quase totalidade dos países comunitários -, por mera designação territorial pelo detentor da patente, apenas se aplica quando esse programa de computador diga respeito a um programa considerado como tal, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 52.º, o que VV. Ex.as se esqueceram, provavelmente, de referir no vosso projecto de resolução.
Assim, uma invenção que represente um contributo técnico e que esteja associada a um programa de computador é, por isso, patenteável, existindo já cerca de 30 000 patentes atribuídas a invenções implementadas por computador.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Mal!

O Orador: - Ou seja, temos de distinguir duas coisas: o programa de computador que dê um contributo para a solução de um programa técnico, como, por exemplo, o programa que gere o ABS de um automóvel, do programa de computador que dá meras indicações ao espírito humano, de forma a gerir informação, como, por exemplo, um programa de texto, ou uma base de dados. E é fundamental fazer-se esta distinção para podermos estar todos no mesmo registo a discutir esta importante questão.
Saliento que este contributo técnico é normalmente veiculado por um algoritmo que representa as regras técnicas, expressadas matematicamente, que asseguram o funcionamento do programa; ou seja, é apenas a sua funcionalidade, ou comportamento, que se protege por patente.
Note-se (e isto é importante) que, tradicionalmente, o algoritmo matemático era considerado um princípio científico, ou um teorema abstracto, excluindo-se, por isso, a sua patenteabilidade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Deixa-se por isso de inovar?!

O Orador: - Hoje reconhece-se, quase unanimemente, que constitui um conceito técnico comportamental que pode ser, e é, inovado e, por isso mesmo, patenteável.
Se eu formular um teorema e se as pessoas o usarem, obviamente que não me pagam nada, nem têm de me pagar. No entanto, hoje, o conceito de algoritmo é diferente.
Hoje, o conceito de algoritmo é aplicado para expressar matematicamente um comportamento, uma funcionalidade, já não é só um princípio matemático. Neste caso, estou a usar a matemática para encontrar uma funcionalidade.
No que diz respeito ao contributo técnico, a directiva, na sua versão actual, prevê mesmo que se inclua um teste à tecnicidade da invenção aquando da avaliação da actividade inventiva, o que, como certamente estarão de acordo, nos dá muito mais segurança do que o quadro actual.
No fundo, a questão é esta, meus caros Deputados: ou há protecção, ou não há protecção. Se há protecção tem de ser ao algoritmo associado.
Aliás, o próprio direito de autor de uma obra pode ser estendido a elementos não literais dessas obras; isto é, pode ser estendido a um algoritmo, com o risco de não estar estabelecida uma doutrina que permita definir claramente os limites da protecção por direito de autor a elementos não literais. É para esta doutrina e este caminho que VV. Ex.as devem e têm de estar disponíveis para percorrer e para encontrar.
A principal vantagem da protecção da patente face à protecção por direito de autor reside, por isso, no facto de a protecção outorgada às invenções que aplicam programas de computador incidir sobre a funcionalidade do programa de computador, isto é, sobre o algoritmo do programa de computador, característica normalmente associada às máquinas, o que é independente da codificação específica do programa de computador enquanto tal.
Sr.as e Srs. Deputados: Note-se, por último, que o título da directiva é directiva sobre patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador e não directiva para protecção dos programas de computador, e aqui reside toda a diferença.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Campos Ferreira, ouvi com atenção a sua intervenção e denotei uma recusa ou uma resistência relativamente às propostas que defendemos e

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