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0253 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004

 

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reflexão e o debate suscitados pelos projectos de resolução n.os 254 e 255, hoje em apreciação, só aparentemente tem uma matriz técnica ou tecnocrática, como, aliás, se poderia inferir da intervenção do Sr. Deputado Luís Campos Ferreira. Antes pelo contrário, a questão das patentes de software e do uso de software livre na Administração Pública está hoje no cerne de dois debates políticos essenciais.
De facto, não se pode dar resposta ponderada e fundamentada às questões que neles se colocam sem antes tomarmos opções claras de carácter político, opções sobre o modelo de globalização económica e as regras de competitividade e de regulação dos mercados, por um lado, e opções sobre as prioridades e conteúdos do serviço público que se pretende oferecer aos cidadãos, por outro.
Também a questão crucial da propriedade do capital intelectual é determinante na temática em análise.
O projecto de resolução n.º 254/IX manifesta-se contra as patentes de software na União Europeia, procurando constituir um contributo do Parlamento português no quadro do processo de co-decisão em curso relativo à proposta de directiva comunitária sobre a patenteabilidade da criação de software inovador.
O contributo traduz-se numa recomendação ao Governo português para que, em sede de Conselho Europeu, assuma uma posição clara de recusa da consagração do princípio de que o software é uma mercadoria patenteável, corrigindo a posição assumida no Conselho Europeu de Maio deste ano, que alterou a proposta de directiva aprovada em 2003 pelo Parlamento Europeu.
O processo de co-decisão antes referido tem dado origem a um interessante e fecundo debate, quer nos órgãos da União Europeia, quer na opinião pública mais atenta.
As associações que se opõem à formulação da directiva, tal como aprovada pelo Conselho Europeu, alegam que ela poderá afectar seriamente a inovação e a concorrência no sector do software, considerando que a legislação baseada nos direitos de autor, que actualmente se aplica à criação de software, é suficiente para proteger o sector.
Receios de controlo sobre a vida dos cidadãos europeus e sobre o exercício das novas liberdades digitais por parte dos detentores das futuras patentes de propriedade intelectual têm sido também expressos.
Importa aqui sublinhar que qualquer limitação à inovação e à concorrência neste sector é contraditória com a aposta da Estratégia de Lisboa,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - … podendo a União ver a sua opção de usar tecnologias e sistemas de informação como impulsionadores de uma estratégia competitiva ganhadora ser inviabilizada pelo controlo patenteado das componentes críticas das novas soluções a implantar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Registe-se também que, segundo o Instituto Português de Propriedade Industrial, não existe em Portugal tradição de registo de patentes de software. Sendo assim, a indústria nacional tenderá a ser vítima e não beneficiária de qualquer legislação restritiva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Srs. Deputados, não podemos, no entanto, analisar este problema complexo descartando o outro lado da questão, ou seja, a protecção de direitos de quem investe na inovação e na criação de software.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Desse ponto de vista, revemo-nos no princípio geral de que a inovação material ou física deve poder ser patenteável, ao contrário da inovação imaterial, que, mesmo que dê origem a uma aplicação informática, deve ser protegida pela legislação de direitos de autor, secundando neste domínio a posição clara assumida pela Comissão de Assuntos Culturais do Parlamento Europeu.
É com esta filosofia que nos associamos à recomendação para que o Governo português reveja a posição conservadora até agora assumida nesta questão, ouvindo os profissionais do sector, os criadores de software, as empresas e os utilizadores e sendo sensível aos seus contributos na formulação das posições a tomar em sede de Conselho Europeu.

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