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0534 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

O Orador: - De outra forma, não se compreenderia que o mesmo Bloco que, há pouco tempo, acusava de hipócrita o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e reclamava contra os seus comentários dominicais, em termos que, de resto, fez publicar no seu blog, seja o mesmo partido que, agora, se vem mostrar triste e contrafeito por o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa ter decidido fazer cessar a sua participação.

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - Srs. Deputados, compreendemos muito bem qual é o vosso propósito, mas também compreenderão que, como é evidente, não podemos embarcar nele e, como também é evidente, votaremos contra o vosso voto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Viva a censura!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à votação dos votos n.os 208/IX, 209/IX e 210/IX.
Srs. Deputados, começamos pela votação do voto n.º 208/IX - De protesto pela violação sistemática dos limites das 100 milhas no mar dos Açores (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Considerando que:
a) são constantemente avistadas a poucas milhas das costas açorianas embarcações estrangeiras de pesca, especialmente de origem espanhola;
b) esta actividade predatória das espécies piscícolas desenvolve-se sem oposição visível da Defesa Nacional, que se queixa da falta de meios;
c) a directiva comunitária que liberalizou o acesso de embarcações até às 100 milhas expôs os principais bancos açorianos de reprodução das espécies piscícolas a uma razia que põe em perigo a sua continuidade e incentiva mesmo a violação do limite das 100 milhas;
d) nestas circunstâncias, o Governo português conformou-se com a directiva comunitária e não invocou o "interesse vital" de Portugal que permitisse a renegociação dos fundamentos dessa decisão;
e) embora insatisfeito com a situação, o Governo Regional dos Açores não tomou posição face ao Governo da República no sentido da invocação do "interesse vital", no espírito do chamado "Compromisso do Luxemburgo";
f) como factor agravante, o Tratado Constitucional da União Europeia estabelece como competência exclusiva da União, não partilhada, a conservação dos recursos biológicos do mar, não se entendendo como é possível uma gestão sustentáve1 de recursos sem uma gestão de proximidade.
Assim, a Assembleia da República manifesta a sua condenação em relação às reiteradas violações do limite marítimo das 100 milhas por embarcações não autorizadas e condena a omissão e silêncio cúmplice do Governo em relação à continuada destruição dos recursos do mar na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 209/IX - De protesto pelos assassinatos e violações de direitos humanos por parte de Israel nos territórios palestinianos ocupados (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

As acções militares que o exército israelita tem vindo a desenvolver nos territórios palestinianos que mantém sob ocupação ilegal e que têm incidido com particular gravidade na Faixa de Gaza, foram responsáveis numa só semana pela morte de mais de oito dezenas de palestinianos, incluindo um número

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