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0582 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004

 

pesadamente as coimas e agravando as sanções criminais. Além de que, em caso de falência, mal o processo se inicie, abre-se logo o incidente de qualificação da insolvência.
Finalmente, a presente petição requeria a aplicação da legislação relativa ao Fundo de Garantia Salarial. Ora, ao longo destes meses, pudemos acompanhar o pagamento integral, por parte do Fundo, dos valores devidos a todos os trabalhadores envolvidos neste acidente, com o que, uma vez mais, se fez a necessária justiça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que hoje analisamos tem uma história que está relacionada com a própria história da Sobreiro 19, a Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências. Mas esta não é só a história da Sobreiro 19, é também a história de milhares de trabalhadores que, nos últimos dois anos e meio, no essencial, têm sido vítimas das sucessivas falências fraudulentas que têm ocorrido um pouco por todo o País.
A Sobreiro 19 nasceu da iniciativa (exactamente como resposta solidária) dos 19 trabalhadores da VESTUS, que estiveram vários meses à porta da fábrica para evitar o desaparecimento dos bens da empresa, como única esperança de verem pago o que lhes deviam.
Dessa experiência surge esta petição, que coloca duas questões a esta Assembleia: por um lado, a lei das falências e, por outro lado, a questão do Fundo de Garantia Salarial.
Entendeu o Sr. Deputado Carlos Miranda, autor do relatório desta petição, que o seu objecto estava esgotado, dadas as transformações legislativas e, por outro lado, a resposta do Fundo de Garantia Salarial. A nosso ver, nada de mais enganador!
Em primeiro lugar, o Fundo de Garantia Salarial continua a não chegar atempadamente a muitos dos trabalhadores que dele necessitam para continuarem a sua vida.
Em segundo lugar, a nova legislação introduzida pelo Governo, o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas apresentou-se como um verdadeiro retrocesso na protecção dos trabalhadores vítimas das falências das empresas.
Desde logo, a própria designação da lei é quase um título enganador, porque não se trata de um Código que consagre a recuperação das empresas e, portanto, a manutenção dos postos de trabalho; pelo contrário, é um Código de "liquidação total".
Por outro lado, é um Código que vem desproteger e fazer um retrocesso no que toca à protecção dos trabalhadores, que são, no fundo, quem vive do rendimento do trabalho. Repõe este novo Código o sistema anterior a 1998, ou seja, o que se tinha tornado regra desde 1998, que era dar prioridade e privilégio aos créditos dos trabalhadores vítimas das falências, é agora anulado, porque são criados novos privilégios, para o Estado, por um lado, e para o requerente do processo de falência, pelo menos num quarto do crédito que lhe é devido pela empresa, por outro lado.
Mas, pior do que isso, o novo Código, aprovado pelo Governo em Março deste ano, é uma lei que se anula a si própria, ou seja, permite que os credores que são detentores de dois terços do total do crédito sobre aquela empresa possam criar um plano de insolvência que, na realidade, dissolve todas as regras de priorização e de graduação do direito aos créditos, relegando, portanto, os trabalhadores para a última posição no que toca ao pagamento dos créditos que lhes são devidos.
Esta petição coloca, por isso, a esta Assembleia uma questão que é essencial que todos analisemos e pela qual nos responsabilizemos. É, pois, imperioso que este novo Governo responda às dezenas de falências fraudulentas que têm vindo a suceder pelo País inteiro e que crie os instrumentos e os mecanismos necessários para as desmascarar. E, por outro lado, que reponha algo fundamental, ou seja, a defesa dos direitos dos mais desprotegidos, dos mais fracos, dos trabalhadores que vivem do seu salário e que são vítimas das empresas.
Esta situação de os trabalhadores fazerem vigílias à porta das empresas não pode continuar. O arrolamento dos bens das empresas deve fazer-se o mais rapidamente possível e deve ser reposta a priorização dos créditos dos trabalhadores vítimas das empresas que faliram.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justiça andava morosa em matéria de falências. Há mesmo exemplos de processos em que os trabalhadores esperam 20 anos por um resultado -

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