O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0584 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004

 

A matéria de revisão do regime jurídico relativo ao processo de insolvência de pessoas singulares e colectivas foi assumida pelo XV Governo Constitucional, quer no seu Programa quer no Programa para a Produtividade e Crescimento, como uma das reformas essenciais a estabelecer para um melhor funcionamento de todo o tecido económico.
Fundamentalmente, era posta em causa a excessiva morosidade dos processos judiciais, que trazia, como consequência, situações dramáticas para os trabalhadores e empresários e para a própria viabilidade da empresa.
Infelizmente, são conhecidas várias situações em que empresas se sujeitam a situações processuais que duram vários anos, o que faz com que aqueles que poderiam tentar viabilizar uma empresa acabem por se desinteressar da mesma, levando ao seu desaparecimento.
Foi precisamente isto que, com a nova legislação, se pretendeu combater.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A legislação entretanto aprovada permitiu criar um instrumento jurídico que pode dar mais saúde às empresas e melhores condições a todos aqueles que nelas trabalham.
Ao fazer uma análise ao novo sistema, para além de uma clara aproximação a modelos aplicados em outros Estados da União Europeia, nota-se uma clara vertente de reforço da eficácia do processo e uma outra de acordo com a qual se consagra um princípio de reserva do juiz para os actos materialmente jurisdicionais.
Para além destes princípios, é clara a tendência de apoio a melhor preparação e adequação técnica de todos os intervenientes nestes processos.
Convém salientar algumas soluções que, em concreto, se consagram e que têm uma marca claramente inovadora, agilizando o processo de recuperação e falência, assim como os procedimentos respeitantes à liquidação dos activos e pagamento aos credores.
Por outro lado, numa linha de preocupação social e no sentido de dar resposta efectiva aos problemas económicos e sociais que emergem de situações de falência, foram tomadas diversas medidas importantes, como o Plano de Intervenção para a Beira Interior ou o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD), para citar apenas alguns exemplos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Também as regras do Fundo de Garantia Salarial foram sucessivamente alteradas com o objectivo de introduzir melhorias nos mecanismos de protecção social dos trabalhadores das empresas afectadas.
No caso vertente, de acordo com a informação recebida, essas mesmas regras funcionaram, tendo os trabalhadores da empresa em questão visto os seus créditos salariais satisfeitos.
Pelo que atrás disse, podemos concluir que as preocupações expressas pelos peticionários - que saudamos - foram satisfeitas, o que nos apraz aqui registar, graças ao bom desempenho do XV Governo, nomeadamente aos Ministérios da Economia, da Justiça e do Trabalho.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que estamos aqui a apreciar tem por base e por causa o desemprego.
Os peticionários são por isso, em grande parte, pessoas desempregadas que, a pretexto de situações falimentares, requerem que a Assembleia da República se pronuncie sobre o cumprimento da lei do Fundo de Garantia Salarial e da lei das falências.
Como é sabido, o cumprimento para a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores é moroso e, portanto, é legítima esta pretensão peticionada por um número avultado de pessoas.
Se não queremos ser autistas, esta questão levanta uma outra de fundo: o flagelo do desemprego, que não pára de crescer, por políticas completamente erradas. Este caminho deve ser, por todos nós, arrepiado, sob pena de acabarmos mal.
Perguntar-se-á qual é a prova desta invocação. É muito simples: quando na União Europeia éramos 15, tivemos nos últimos anos, com esta governação, uma taxa de crescimento mais baixa do que qualquer outro país, e os 10 países que agora entraram para a União Europeia têm também, quanto ao ritmo de convergência, uma taxa superior àquela que é por nós desenvolvida nos últimos anos.

Páginas Relacionadas
Página 0581:
0581 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004   A Oradora: - Fica, pois
Pág.Página 581
Página 0582:
0582 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004   pesadamente as coimas e
Pág.Página 582