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0705 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

dados, seja incluída no Capítulo VI e que a lei remeta para uma ampliação do seu âmbito e que não abranja exclusivamente o controlo de contas de financiamentos políticos mas, igualmente, todo o rendimento que é declarado por detentores de cargos políticos.
Consideramos indispensável que assim se faça, e, aliás, se não o fizermos agora, teremos de o fazer daqui a seis meses, daqui a um ano, daqui a dois anos, daqui a alguns anos, se muito nos atrasarmos nesta matéria.
O sistema político só fica a ganhar impondo para si próprio as mesmas regras que queremos que sejam, naturalmente, as da prestação de contas de qualquer responsável em qualquer outra área da vida da sociedade. E não me parece que se possa encontrar qualquer argumento pertinente para reduzir essa capacidade de verificação, uma vez que a lei já impõe a declaração de rendimentos e até a sua disponibilização pública perante qualquer cidadão. Sendo assim, não há, obviamente, qualquer razão para que não haja um mecanismo leve, simples e eficaz que possibilite o seu controlo e a sua conferência com outras declarações e outras responsabilidades que são registadas, nomeadamente no âmbito dos partidos políticos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A discussão que hoje fazemos é apenas um episódio que teve os seus capítulos principais na aprovação das leis relativas aos partidos políticos e ao financiamento dos partidos, em 2003. Aliás, lembre-se que essas leis, aprovadas em bloco pelo PSD, PS e CDS-PP, viram os seus textos finais concretizados em singelas 48 horas, a tempo de serem votadas antes do dia 25 de Abril.
As novas leis violam princípios constitucionais e democráticos que herdámos da Revolução de Abril, de onde se destacam os princípios do pluralismo de expressão e organização política democráticas e da liberdade de associação. A Constituição diz mesmo que "As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas (…)", o que se aplica na plenitude aos partidos políticos.
Trata-se da tentativa de imposição de um modelo único de organização e funcionamento dos partidos, à medida e à imagem dos partidos que aprovaram estas leis.
Estas leis e as suas abusivas regras sobre a organização interna dos partidos configuram uma inaceitável ingerência, questionando os direitos de todos aqueles que, livremente, militam em cada partido e que têm o direito de se auto-organizarem com independência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei que hoje discutimos decorre directamente da lei do financiamento dos partidos aprovada em 2003, e é a esta luz, à luz dos princípios que enformam a lei inicial, que analisamos este debate.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A lei do financiamento visa limitar a actividade e a intervenção dos partidos que, como o PCP, têm fontes de financiamento assentes, no fundamental, no esforço dos seus militantes. Mas tem também outros objectivos, designadamente o de, em tempos de crise e dificuldades, se aumentarem as subvenções públicas de forma escandalosa. O PSD e o PS recebem mais de 1 milhão de contos a mais, já a partir de 2005, e vêem aumentados os limites das despesas das campanhas eleitorais.
A lei está embebida de um inaceitável princípio de penalização dos que se financiam com o esforço da militância, para beneficiar os que o fazem com os dinheiros públicos. E o que é mais extraordinário é que são os que, ao contrário do PCP, até agora não apresentam contas consolidadas a nível nacional, limitando-se praticamente a apresentar as contas da estrutura central, que exigem mais e mais constrangimentos legais, provavelmente porque não tencionam cumpri-los.
Sempre estivemos na primeira linha na defesa da transparência e da fiscalização das contas dos partidos; sempre propusemos a limitação do financiamento por empresas que, agora, está consagrado na lei. Mas tudo isto não pode confundir-se com inaceitáveis condutas de ingerência, de limitação concreta da actividade que a actual legislação configura.
Para além do mais, a lei inclui várias disposições manifestamente aberrantes, desproporcionadas e até inaplicáveis.
Passo a citar alguns exemplos.
A lei impõe a obrigação de as quotas e outras contribuições dos militantes e dos eleitos e outras receitas

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