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0706 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

resultantes de iniciativas de angariação de fundos serem pagas por cheque ou outro meio bancário, excluindo-se apenas um montante anual máximo de 50 salários mínimos nacionais, o que significa que basta que 300 militantes paguem de quota 1 €/mês ou que 60 militantes paguem de quota 5 €/mês para que este limite seja ultrapassado. Quer isto dizer que todos os outros milhares e milhares de militantes - e suponho que isto sucede em todos os partidos - terão de pagar o valor de 1 €, 2 €, 5 € sempre por cheque ou por outro meio bancário, o que é manifestamente inaplicável.
Outro exemplo aberrante é a eliminação da norma que autonomizava as iniciativas especiais de angariação de fundos, que tinham, na lei anterior, aliás consensual, uma disciplina própria, autónoma, fora da contabilização dos limites de receitas para as restantes iniciativas especiais de angariação de fundos que estavam obrigadas a regime contabilístico próprio. Assim, a alteração que agora elimina esta possibilidade pretende limitar a capacidade de angariação de fundos em iniciativas próprias.
Aliás, seria curioso saber se a festa do Chão da Lagoa alguma vez cumpriu a exigência, expressa na lei anterior, de apresentar um regime contabilístico próprio por ser uma iniciativa especial de angariação de fundos, ou se, agora, com esta iniciativa, não ultrapassa e não concorre com os limites estabelecidos na lei para o máximo de angariação de fundos através de iniciativas deste tipo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Está bem visto!

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - O projecto de lei que hoje analisamos, assumido pelos mesmos três partidos que aprovaram a lei, é a continuação deste processo. Sabemos que o diploma tem origem numa proposta proveniente do Tribunal Constitucional, procurando dar resposta às novas obrigações que a lei lhe impõe. Note-se, aliás, que os partidos proponentes deixaram cair as referências preambulares do texto inicial, designadamente aquelas que chamavam a atenção para a inconstitucionalidade da lei do financiamento ou para outras normas que são manifestamente inaplicáveis na lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
É um projecto de desenvolvimento da lei anterior, que recupera boa parte do seu injusto normativo, mas introduz também normas que ultrapassam as atribuições previstas naquele diploma para a entidade a criar. Lembre-se que a entidade das contas deve apenas coadjuvar o Tribunal Constitucional nas suas competências nesta matéria e não ter uma intervenção de motu proprio e autónomo, o que nada tem a ver com a independência dos membros que a constituem. Por isso, não é aceitável a atribuição de competências de regulação e regulamentação previstas neste projecto de lei e que não têm cobertura na lei originária. Por outro lado, incluem-se mais algumas disposições de manifesta inaplicabilidade.
Estaremos, pois, contra este projecto de lei, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP, porque ele continua um processo que lesa direitos democráticos dos partidos e dos seus militantes. É um processo que contestamos, que combatemos e que tem de ser interrompido e alterado pela alteração das normas em vigor, pela revogação destas inaceitáveis normas e pela sua recondução aos princípios democráticos essenciais da nossa Constituição.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 503/IX, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP.
Vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 138/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre matéria relacionada com a liberdade de escolha e exercício da profissão no transporte colectivo de crianças.
Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Nuno Miranda Magalhães): - Sr.ª Presidente, se me permite, nesta que é a minha primeira intervenção enquanto membro do XVI Governo Constitucional, começo por saudar, na pessoa de V. Ex.ª, toda esta Assembleia, todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo hoje vos apresenta é idêntica àquela que foi proposta pelo anterior governo e visa a aprovação de um regime que regule o transporte colectivo de crianças. Um diploma inovador e que vem suprir uma lacuna há muito existente no nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de um segmento de transporte de passageiros que nos merece particular atenção e ao qual atribuímos a maior importância.

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