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1084 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

a entrar no mercado de arrendamento, coisa que nesta proposta não se vislumbra.
Sexta - Não há tão pouco nenhuma articulação entre as propostas agora apresentadas e a aplicação do IMI.
Sétima - O Governo não preparou convenientemente o cruzamento das alterações propostas com o estado do parque habitacional abrangido. Ficando de fora os inquilinos idosos e pobres, é de prever que os respectivos fogos continuem em processo de degradação. As obras requeridas para garantir a habitabilidade dos fogos abrangidos pela reforma podem estar muito para lá da capacidade financeira dos respectivos proprietários. Se se acrescentar a estes factores a alteração das regras do arrendamento comercial, que expulsará dos centros urbanos o comércio tradicional, então podemos estar a construir um quadro que, em vez de provocar a melhoria da qualidade urbana, estará a contribuir para o seu inverso.
Oitava - Ao invés de uma reabilitação urbana acompanhada por maior coesão social, a proposta do Governo vai abrir caminho à segregação das camadas mais pobres, porque mais idosas ou ainda muito jovens.
E pode, por via da simplificação dos despejos, criar oportunidades de multiplicação especulativa de valor para fundos imobiliários internacionais, cuja pressão sobre os nossos centros urbanos é crescente. Impor-se-ia uma atenção redobrada perante o funcionamento dos mercados imobiliários. Caso contrário, as melhores intenções levarão aos efeitos mais perversos.
Nona - A habitação é um direito constitucionalmente garantido. Cabe ao Estado, em colaboração com as autarquias, contribuir para que todas as famílias tenham acesso à habitação em condições compatíveis com o seu rendimento. A proposta apresentada pelo Governo não dá garantias de cumprir este objectivo.
Por todas estas razões, não posso, como Deputada e em consciência, dar o meu apoio à proposta de lei n.º 140/IX.

A Deputada do PS, Helena Roseta.

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Anunciada como uma medida de grande significado, a chamada "reforma do arrendamento urbano" revelou-se bem cedo ser promotora de despejos, causando, por isso mesmo, um verdadeiro terramoto social.
O Governo parte de afirmações que não correspondem à verdade, e atribui à reforma objectivos para as quais a mesma não revela apetência nem define instrumentos idóneos.
Efectivamente, o Governo, na sua operação propagandística, afirmou que as rendas tinham estado congeladas até 1990 e que isso tinha dado origem à degradação do parque urbano, porquanto as rendas praticadas não permitiam ao senhorio realizar as obras de conservação necessárias.
Também afirmou que o regime de arrendamento urbano, por ser demasiado vinculístico, a favor do arrendatário, não dinamizava o mercado de arrendamento.
A reforma teria assim a virtual idade de garantir a recuperação do parque urbano e, também, a de dinamizar o mercado de arrendamento.
Ora, a verdade é que a partir de 1981 foi possível arrendar habitações com rendas condicionadas ou com rendas livres.
A verdade é que em 1985 foram totalmente descongeladas as rendas antigas, tendo sido introduzido na legislação o contrato de arrendamento a prazo. E reafirmou-se a modalidade de rendas condicionadas ou rendas livres, todas elas sujeitas a actualizações anuais.
Acontece que, apesar de tudo isto, o parque urbano continuou a degradar-se, e não foi dinamizado o mercado de arrendamento. São cerca de 544 000 os fogos devolutos.
Logo, a liberalização das rendas a partir de 1981 e a precarização através dos contratos a prazo, já provaram não ter apetência para dinamizar o mercado de arrendamento, não revelando também apetência para provocar a recuperação do parque.
A reforma institui mecanismos brutais, como o da renda negociada (sem qualquer plafond) que determinará a impossibilidade, para muitos arrendatários, de continuar a habitar a sua casa). Com o consequente despejo, a troco de uma indemnização, que não pagará o direito à habitação consagrado constitucionalmente.
Um sistema que trata a habitação como uma mercadoria, determinará rendas tão altas que as preferências se vão continuar a dirigir para a aquisição de casa própria. De onde a falência da reforma na dinamização do mercado de arrendamento.
Só para os arrendamentos não habitacionais, com uma alteração introduzida durante o debate na

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