O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1097 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004

 

mandato como Deputado efectivo.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, iniciamos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 144/IX. Lembro à Câmara que os tempos atribuídos são tempos globais, tanto para o debate na generalidade como para o debate na especialidade. Cada grupo parlamentar administrará o seu tempo a seu talante, na certeza de que esse é o tempo disponível para a sessão de hoje.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se e submete-se, hoje, à aprovação desta Câmara a alteração ao Orçamento do Estado para 2004, consubstanciado na proposta de lei n.º 144/IX.
Sobre as razões da necessidade de aprovar a referida proposta de lei, prevista, aliás, no Programa do Governo, direi que assentam em dois princípios fundamentais: em primeiro lugar - e acima de tudo -, o de que o Estado é uma pessoa de bem e deve ser credibilizado como tal. Para ter moralidade para combater a fraude e a evasão fiscais e exigir rigor aos contribuintes no cumprimento das suas obrigações, é dever do Estado dar o exemplo e honrar os seus compromissos, de entre os quais os financeiros.
Um segundo princípio é o da defesa dos interesses do Estado. É sobre essa pedra angular da política orçamental que o Governo assumiu, com convicção, a regularização das dívidas do Estado por recurso à dívida pública. Recordamos, nesta Assembleia, que o Serviço Nacional de Saúde, principal gerador das dívidas por regularizar, tinha já previsto, na Lei do Orçamento do Estado para 2004, a possibilidade de contratação de modalidades de cessão de créditos para assegurar o pagamento a fornecedores. Mas, tratando-se de dívidas de entes públicos, entendemos assumi-las como aquilo que verdadeiramente são: dívida pública.
No entendimento do Governo, é esta a forma mais transparente, mais vantajosa e menos onerosa de cumprir os compromissos financeiros perante terceiros.
Sr.as e Srs. Deputados: No que respeita ao défice, apurado na óptica das Contas Nacionais, o Governo, com esta proposta de lei, não prejudica o compromisso publicamente expresso de manter o défice de 2004 em 2,9% do PIB.
Trata-se, na maior parte desta proposta de lei, de compromissos a regularizar perante terceiros, designadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), contabilizados nos anos em que foram assumidos (incluindo em 2004).
Estão em causa, por outro lado, situações que se relacionam com dívidas de subsistemas públicos de saúde para com o próprio SNS, de ministérios para com a segurança social ou, ainda, do Estado para com a administração local, tratando-se, em todos estes casos, de fluxos entre administrações públicas sem impacto no saldo global.
Outros montantes, que se destinam a entidades externas às administrações públicas, no domínio das obras públicas, de compromissos internacionais, de forças nacionais destacadas ou de acções humanitárias e, ainda, na regularização do porte pago aos CTT, ou já foram considerados nos exercícios orçamentais a que as dívidas dizem respeito - e também contemplados no reporte de défices enviado à Comissão Europeia e ao EUROSTAT - ou, não tendo sido considerados, não assumem proporções passíveis de alterar o rácio do défice de 2004, em percentagem do PIB.
Creio, Sr.as e Srs. Deputados, que a exposição de motivos da proposta de lei e as explicações dadas, em sede de Comissão de Economia e Finanças, são suficientes para me dispensar de agora descrever, em detalhe, as dívidas a que o Orçamento rectificativo visa acorrer.
Quero aqui salientar expressamente que o Governo honra, por via deste Orçamento rectificativo, o compromisso assumido no artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2004, de ressarcir as autarquias pela perda de receitas dos respectivos orçamentos municipais que resultaram das alterações à tributação do património, nomeadamente o efeito da redução da taxa do imposto de sisa, em antecipação das taxas que viriam a ser aplicadas a partir de Janeiro de 2004, em sede do novo imposto municipal sobre transmissões, estando contemplado na proposta de lei em votação um montante de 120 milhões de euros destinados a compensar as autarquias que registaram, repito, perda de receita de sisa decorrente daquela alteração fiscal.

Páginas Relacionadas
Página 1098:
1098 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Sr. Presidente, Sr.as
Pág.Página 1098
Página 1099:
1099 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   consiste no aumento do
Pág.Página 1099
Página 1100:
1100 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Ministro considera que
Pág.Página 1100
Página 1101:
1101 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   valor total. Sr. D
Pág.Página 1101
Página 1102:
1102 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Aplausos do PSD e do C
Pág.Página 1102
Página 1103:
1103 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Não havendo inscrições
Pág.Página 1103
Página 1104:
1104 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   responsabilidades. Nós
Pág.Página 1104
Página 1105:
1105 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   aumentos de pensões, o
Pág.Página 1105
Página 1106:
1106 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   O Orador: - Por isso,
Pág.Página 1106
Página 1107:
1107 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   O Orador: - No caso de
Pág.Página 1107
Página 1108:
1108 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Aplausos do PSD e do C
Pág.Página 1108
Página 1109:
1109 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   forças nacionais desta
Pág.Página 1109
Página 1110:
1110 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   endividamento vai ser
Pág.Página 1110
Página 1111:
1111 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   balanços. Portanto, ta
Pág.Página 1111
Página 1112:
1112 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Vozes do PSD e do CDS-
Pág.Página 1112
Página 1113:
1113 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Eu já disse que, com e
Pág.Página 1113
Página 1114:
1114 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Risos do PSD e do CDS-
Pág.Página 1114
Página 1115:
1115 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   caminho, que se traduz
Pág.Página 1115
Página 1116:
1116 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Aplausos do PS.
Pág.Página 1116
Página 1117:
1117 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   O Sr. Presidente: - Pa
Pág.Página 1117
Página 1118:
1118 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   Aplausos do PS.
Pág.Página 1118
Página 1119:
1119 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004   congratulação, um elog
Pág.Página 1119