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1321 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

da União Europeia é mais um passo - e relevante - para a construção de uma verdadeira política de segurança e defesa comum da União. A criação da Força de Reacção Rápida e a disponibilização de forças policiais para assegurar a gestão de crises internas com a recente assunção de responsabilidades na Bósnia têm, também eles, juntamente com estes acordos que vão sendo celebrados, uma importância decisiva na construção dessa política de segurança e defesa comuns.
Também relevante, a nosso ver, é o objectivo da protecção de bens culturais em casos de conflito armado. Ainda recentemente, assistimos todos, e com um profundo pesar, às gravosas consequências que resultaram da não protecção especial de bens culturais no caso da guerra do Iraque, que atingiram, sobretudo no que se refere ao museu da cidade de Bagdad, um conjunto de objectos históricos de grande valor como testemunho da própria vida da humanidade.
Finalmente, uma referência à Convenção sobre a utilização dos cursos de água internacionais, também de interesse directo para Portugal. Aprovada já em 1997, ela vem regular a própria definição do curso de água internacional e aplica-se aos usos diversos da navegação. Escusado será dizer o interesse directo que esta Convenção terá para o nosso país.
É sabido que, como se diz no relatório da Sr.ª Deputada Maria Santos, contribuindo, como contribui, para a consolidação do direito internacional nesta matéria, ela vai constituir também um elemento de importância decisiva para a própria interpretação do direito internacional, mesmo quando seja apenas bilateral, como é o caso de muitos e também do nosso, ou em legislação internacional de âmbito regional, como é o caso da legislação europeia nesta matéria.
Sendo assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, iremos votar favoravelmente todo este conjunto de instrumentos, não só aqueles que pude referir em especial, mas todos aqueles que foram presentes hoje para votação da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: São presentes a Plenário oito propostas de resolução, referindo-se todas elas a matérias de relevante importância no domínio das relações externas do Estado português, merecendo a concordância e o apoio da bancada do CDS-Partido Popular. Permitam-me, todavia, salientar, pelo seu interesse, algumas delas.
Começo por destacar a proposta de resolução n.º 76/IX, que visa a aprovação, para ratificação, do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na cidade da Praia, em 2 de Dezembro 2003.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Este Acordo insere-se no quadro das excelentes e tradicionais relações existentes entre os dois Estados e funda-se na necessidade de rever o Acordo Judiciário de 1976, o qual não responde hoje adequadamente ao aprofundamento e à intensificação das relações entre os Estados Partes e às profundas mutações resultantes nas relações internacionais.
Com efeito, as relações internacionais exigem cada vez mais que a cooperação judiciária tenha em conta que o crime organizado não respeita fronteiras, tornando necessária uma alargada comunhão de esforços como resposta aos novos desafios e, ainda, como condição para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça entre os dois Estados.
Este Acordo é moderno e inovador, introduz avanços significativos relativamente ao anterior Acordo. Acompanha a evolução do direito internacional e assenta na convicção de que é necessário simplificar e acelerar a cooperação em matéria civil, incluindo o direito comercial e o direito do trabalho, para facilitar a vivência dos cidadãos dos Estados contratantes e as relações económicas. Este facto assume especial relevância tendo em conta o elevado número de cidadãos cabo-verdianos residentes em Portugal e a importância do investimento económico português em Cabo Verde.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Também a proposta de resolução n.º 79/IX, que aprova a Convenção sobre o direito relativo à utilização dos cursos de água internacionais para fins diversos dos de navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 1997, merece um especial destaque. Este Acordo surge da consciência de que a protecção e a utilização dos cursos de água transfronteiriços são imperativos

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