O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1333 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

e as suas conclusões são parcelares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate terminou os seus trabalhos hoje e eu gostaria de dizer que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista esforçaram-se e empenharam-se em contribuir para que se pudesse chegar a um caminho o mais próximo da verdade, se não à verdade, do que aconteceu em Camarate.
Fizemo-lo, apesar de muitas vezes, na Comissão, nem tudo correr nesse sentido e, por isso, fomos sempre construtivamente acrescentando propostas e sugestões, justamente no sentido de aprofundar esse trabalho.
Chegámos hoje aqui, Sr. Presidente, com o relatório possível da Comissão Parlamentar, mas entendemos bem a necessidade de ele ser apresentado. Trata-se de um relatório em que identificámos algumas lacunas, pois poderíamos ter ido muito para além daquilo a que ele conseguiu chegar, mas compreendemos que a falta de tempo ou o pouco tempo terá sido o principal responsável para que isso não fosse possível.
Por isso, Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar e eu próprio sempre nos espantámos pelo facto de, ao fim de 20 anos, ainda não se ter concluído, de forma peremptória, por uma razão ou por razões que tenham levado ao fatal evento de Dezembro de 1980.
Por outro lado, Sr. Presidente, devemos dizer que lamentamos muito que, ao longo deste percurso, nomeadamente nos primeiros tempos imediatamente a seguir ao acontecimento, não tenha sido possível recolher material de prova e guardá-lo para que, à luz das novas tecnologias hoje disponíveis, quer nos laboratórios de investigação criminal da Polícia Judiciária, quer noutros laboratórios das nossas universidades, pudessem dar-nos prova, de forma mais segura e categórica, do que aconteceu.
Lamentamos também o facto de os destroços do avião não terem sido devidamente salvaguardados e terem estado, durante muitos anos, praticamente sujeitos a todo o tipo de situações de menos de salvaguarda quanto ao seu conteúdo, designadamente as peças que ficaram danificadas.
Apesar de estarmos perante uma equipa de peritos que se divide relativamente às conclusões que apresenta, tentámos aproximar-nos o mais possível, porque pretendemos atingir a verdade neste domínio mais do em qualquer outro, quanto mais não seja em memória daqueles que morreram neste acidente, mas fundamentalmente também em honra de uma democracia que viu morrer um Primeiro-Ministro…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … e um Ministro da Defesa e que até hoje não encontrou ou não teve condições para encontrar uma explicação para o evento.

Os Srs. Luís Marques Guedes (PSD) e António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, justamente por isso, nós, ao olharmos para este relatório, não quisemos inviabilizá-lo, embora ele não esteja completo, como todos reconhecem, e como poderia ou deveria estar.
Mas é por isso mesmo, Sr. Presidente, que entendemos que todos os documentos que a Assembleia da República conseguiu compulsar, das diversas formas que foi capaz, nomeadamente pelas audições, algumas contraditórias, pelo relatório intercalar da Comissão que reabriu um outro inquérito realizado no domínio da aeronáutica civil e que concluiu exactamente pelo contrário, ou seja, pela tese do acidente - e esta Comissão teve as duas teses, permanentemente, em confronto -, devem ser carreados para as entidades competentes, designadamente para o Ministério Público, para que, nessa sede, se possa fazer o que, em sede parlamentar, ainda não é possível fazer, porque, constitucionalmente, não temos nem o dever nem o direito de o fazer, isto é, um contraditório judiciário nos termos adequados, de modo a que se possa atingir, por essa via, o resultado que o Parlamento não pode, necessariamente, atingir.
Acompanhamos, pois, Sr. Presidente, a preocupação de que todos os documentos produzidos pela Comissão possam instruir esse processo e que o mesmo possa atingir a verdade, porque nós, Sr. Presidente, queremos apenas contribuir ou tentar também ajudar a conhecer a verdade.

Aplausos do PS.

Páginas Relacionadas
Página 1324:
1324 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   No distrito da Guarda:
Pág.Página 1324
Página 1325:
1325 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   envolvidos nos process
Pág.Página 1325
Página 1328:
1328 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004   mais meios e maior cap
Pág.Página 1328