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1336 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004

 

Penso que se trata apenas de um lapso da Subcomissão, que, se não foi reparado na altura, agora estamos em condições de o fazer. Na altura própria, darei indicação para votarmos o diploma em causa.
Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum de votação, utilizando para o efeito o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 161 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Pergunto à Câmara se aceita que se comece por votar o "pacote autárquico", ou se prefere começar pelos votos e demais votações.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Por nós, podemos começar pelo "pacote autárquico", Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não havendo oposição, começamos por votar o "pacote autárquico" e, depois, os outros diplomas. Com isto facilitaremos o regresso dos nossos concidadãos que se encontram a assistir aos trabalhos às suas terras, e as viagens são longas, onde, certamente, os aguarda festa rija.
Vamos, então, começar as votações.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, consta do conjunto de diplomas relativo às novas autarquias, cuja votação não pretendo, como é óbvio, prejudicar, um diploma sobre o qual há uma questão que, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de pedir que fosse apreciada preliminarmente e que tem a ver com a alteração dos limites da freguesia do Pombalinho, implicando a transferência dessa freguesia do município de Santarém para o município da Golegã.
Ora, Sr. Presidente, nos termos do regime jurídico que regula a criação de freguesias há uma norma que estipula que este acto não deve provocar alterações nos limites dos municípios. Como acabei de descrever, é exactamente este o caso; ou seja, há aqui uma consequência na alteração dos limites entre dois municípios. Tratando-se disso, esta matéria inclui-se, portanto, no conceito legal alusivo ao regime jurídico da criação de freguesias.
Ocorre também que, nos termos do mesmo regime jurídico, não é permitida a criação de freguesias durante o período de cinco meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está nada marcado!

O Orador: - Não estando, ainda, formalmente marcada uma data, esta Câmara não desconhece que irão ocorrer eleições legislativas em período antecedente a cinco meses.
Creio, por isso, que temos o dever de não ter uma atitude de esquizofrenia em relação ao funcionamento das nossas instituições democráticas.
Assim, Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de que a Mesa pondere, evidentemente consultando as bancadas, a desanexação, a retirada da específica deliberação sobre a freguesia do Pombalinho, não prejudicando tudo o que demais esteja agendado nesta matéria, e de que, em vista das considerações que fiz, a Assembleia da República não ignore que correria o risco de praticar um acto, seguramente no seu espírito, contra as disposições legais em vigor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa fica embaraçada com essa questão, que bem poderia ter sido colocada na comissão competente durante os procedimentos…

Vozes do PSD: - E foi, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - E o que é que a Comissão concluiu? Talvez o Sr. Presidente da Comissão possa dizer alguma coisa sobre a matéria…

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