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0197 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005

 

inclusive, de Joaquim Cêrca (PS), círculo eleitoral de Vila Real, por Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues.
O parecer é no sentido de que a assunção de mandatos e as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer da Comissão de Ética refere-se à substituição, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, de Júlio Vasconcelos (CDS-PP), círculo eleitoral de Viana do Castelo, por António Idalino Rodrigues Pereira, sendo o parecer no sentido de admitir a substituição em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 21/X - Regulação da concentração da propriedade dos meios de comunicação social (BE), que baixou à 1.ª Comissão, 22/X - Define regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens (Os Verdes), que baixou à 9.ª Comissão, e 23/X - Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho (PCP), que baixou à 11.ª Comissão.

Entretanto, os Deputados do Grupo Parlamentar de "Os Verdes" tomaram assento em cadeiras que colocaram no corredor que separa as bancadas do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 5/X (PSD) e 12/X (PS) - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República.
Sublinho que, no final da discussão que agora iniciamos, procederemos à votação de ambos os projectos de resolução, que, como é do conhecimento geral, requerem uma maioria qualificada de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A opção europeia de Portugal, que teve a sua primeira grande afirmação formal e solene com o acto de adesão à então Comunidade Económica Europeia, não só esteve desde sempre associada ao processo de democratização do país desencadeado com a Revolução de Abril de 1974, como tem também merecido, também desde sempre, um largo consenso na sociedade portuguesa, expresso, aliás, na convergência que, em matéria europeia, se tem registado entre os dois grandes partidos que são alternativa de poder em Portugal - o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.
A verdade, porém, é que, ao contrário do que há muito vem acontecendo em muitos dos nossos parceiros da União Europeia, nunca se procedeu em Portugal a uma consulta popular directa sobre qualquer dos instrumentos que têm introduzido alterações no quadro da organização, funcionamento e competências das instituições da União Europeia. Por certo, a circunstância de a nossa Constituição não consentir que sejam directamente referendados tratados não é alheia a tal facto. E isto aconteceu mesmo perante a circunstância de termos sido já obrigados a rever a nossa Constituição para podermos ratificar as alterações introduzidas aos tratados institucionais europeus pelo Tratado de Maastricht.
Não era, pois, compreensível nem democraticamente aceitável que o Estado português continuasse a dar anuência a alterações institucionais de especial relevo na União Europeia sem uma consulta popular directa por via de referendo. Foi esta a posição que, desde sempre, assumimos com clareza a propósito do novo Tratado Constitucional Europeu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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