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0354 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A caminhada das mulheres portuguesas rumo a uma nova lei sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) que respeite os seus direitos fundamentais está semeada de hesitações, de promessas goradas, de perseguições penais.
Os seis anos que decorreram desde o referendo foram dolorosos anos, em que, apesar de tudo e contra o estigma da sala de audiências e a devassa da sua vida sexual, as mulheres continuaram a arrostar com os riscos do aborto clandestino, como o indicam, nomeadamente, os dados divulgados no ano passado pela Direcção-Geral de Saúde: "O aborto clandestino levou, em 2003, aos hospitais portugueses uma média de 3 jovens por dia. Nesse ano deram entrada nas unidades de saúde 1019 casos devido a complicações."
Num relatório apresentado em 2004, a Organização Mundial de Saúde afirma: "As estimativas relativas ao ano 2000 indicam que todos os anos se fazem, no mundo inteiro, 19 milhões de abortos clandestinos, o que quer dizer que uma em cada 10 gravidezes terminam em aborto clandestino, de que resulta a ratio de 1 aborto inseguro para cerca de 7 nascimentos com vida."
Salienta ainda a Organização Mundial de Saúde que as mulheres que recorrem ao aborto inseguro põem as suas saúde e vida em risco. Por todo o mundo, calcula-se que morrem 68 000 mulheres como consequência do aborto inseguro.
Até mesmo a Europa não aplica as conclusões da Conferência do Cairo e de Beijing. A percentagem das mulheres que morrem na Europa em consequência desse aborto inseguro é de 20%, relativamente ao total de mortes maternas. A Organização das Nações Unidas, num documento divulgado já no corrente ano de 2005, afirma criticamente: "Mesmo na União Europeia, alguns países restringem, ou proíbem mesmo, o aborto, especialmente o aborto medicalizado, ou exigem complicados formalismos, que desencorajam as mulheres de recorrer ao aborto legal, forçando-as ao aborto ilegal e inseguro".
Ora, isto passa-se exactamente em Portugal no ano em que se assinalam os 10 anos da Conferência de Beijing.
Em Portugal, não se implementa a lei da educação sexual, faz-se o panegírico à la Bush da abstinência sexual, panegírico que, falhando, provoca gravidezes adolescentes e mesmo graves doenças sexualmente transmissíveis. O planeamento familiar, apesar dos progressos realizados, conhece dificuldades resultantes, nomeadamente, de deficiências de funcionamento, sobretudo quanto aos horários dos centros de saúde, o que impede as mulheres trabalhadoras de acederem às consultas.
Em Portugal, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, julgam-se mulheres e condenam-se algumas; condenam-se mesmo quando não se fazem julgamentos e se forçam as mesmas a aceitar o pagamento de indemnização (para expiação da sua "culpa") a instituições determinadas pelo Tribunal, representadas por quem está aí sentado…!

Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.

É essa a solução da suspensão provisória do processo. E foi aplicada em Coimbra.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Tenha calma!

A Oradora: - Estou muito calma, Sr. Deputado!
Outras mulheres são absolvidas, mas passam pela traumática prova de exposição da sua intimidade em praça pública.
O que temos de resolver é um problema de saúde pública criado pela lei penal.
A questão, no que toca às mulheres, é esta: deverá o direito penal considerar como crime a conduta da mulher que recorre ao aborto, seja em que circunstâncias for?
A resposta já foi dada na França há muito tempo: em 1975, o Parlamento francês aprovou a "Lei Veil" (de Simone Veil), nos termos da qual a mulher, ainda que recorrendo ao aborto fora das condições legalmente permitidas e em qualquer altura, nunca comete um crime. E a "Lei Veil" só criminalizou as condutas dos que praticassem o aborto na mulher. E isto continua em vigor, apesar das alterações feitas em 2001!
Esta solução consta do nosso projecto de lei! Porque a mulher que recorre ao aborto age em situação de angústia e na comunidade não se encontra interiorizada a reprovação que merece que uma conduta seja considerada um crime.
Situação idêntica encontramos nas legislações dinamarquesa, holandesa e polaca, por exemplo, e uma solução muito próxima está na lei espanhola.
O que há que criminalizar, isso sim, é o comportamento daqueles que, ainda que a solicitação da mulher, fazem um aborto clandestino, pondo em risco a saúde e a vida das mulheres, exceptuando da ilicitude a prática do aborto por profissionais e em estabelecimento legalmente autorizado, nas condições constantes do nosso projecto, que nos escusamos de repetir por ser sobejamente conhecido.
Em muitos países legalizou-se o aborto quando requerido pela mulher nas primeiras 12 semanas, solução brilhantemente defendida na célebre decisão do caso Roe versus Wade, do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América.
A França acabou por aumentar as 10 semanas da "Lei Veil" para 12 semanas. O Partido Socialista

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