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0355 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

devia ler atentamente a lei de 2001, que até revogou uma disposição que criminalizava a publicidade das clínicas que fizessem abortos, porque, aliás, é contra o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Foi nesse sentido que decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso Open Door, em que a Irlanda foi condenada por ter mandado encerrar duas clínicas.
Tendo começado a cair, numa luta prolongada e fértil em incidentes provocados pelos partidários do "não", as barreiras que impediam o acesso das mulheres à pílula RU 486, que hoje se encontra acessível na maior parte dos países europeus, é tempo de Portugal dar um claro sinal alterando a lei e convidando os Laboratórios Exelgyne a solicitar autorização para comercializar em Portugal a referida pílula.
A "medicalização" da IVG tornou possíveis avanços de que beneficiaram as mulheres, nomeadamente pela possibilidade de recorrerem à interrupção muito mais cedo, sem a delonga exigida pelo aborto cirúrgico.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Hoje mesmo foi apresentada na Assembleia, por uma organização de mulheres, as "Mulheres online", uma petição chamando a atenção para a importância da utilização daquela inovação científica.
As tentativas de utilização de centros de aconselhamento para inutilizar a possibilidade de, em tempo legal, recorrerem à IVG, saem assim, com essa pílula, fortemente frustradas.
Por último dois apontamentos ainda.
Primeiro apontamento: a argumentação dos que se opõem à alteração da lei radica num preconceito antifeminino.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - As mulheres, segundo eles, fazem abortos por motivos fúteis. Desmentem essa afirmação quando, em desespero de causa e para fugir ao debate sobre a descriminalização da IVG, aprovam, como o fizeram o ano passado, uma resolução em que, claramente, desculpabilizam as mulheres.
Mas continuam a persistir diversos factores que impedem as mulheres de ter os filhos que desejam: persiste a taxa de "feminização" da pobreza - o já minguado "abono de família" foi retirado a muitas famílias, os salários são baixos…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Além disso, aumenta a taxa de desemprego. E a desregulamentação das relações de trabalho, nomeadamente a desorganização do tempo de trabalho, impede a maternidade e a paternidade felizes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - O segundo apontamento tem a ver com as questões relacionadas com o direito à vida, com o argumento que a direita brandiu, com algumas honrosas excepções de alguns Srs. Deputados que recordo saudosamente, para submeter as mulheres aos ditames de um Estado que se arroga prepotentemente o direito de impor a toda a comunidade as regras religiosas e morais de uma parte dos cidadãos.
Afirmando, sem provas científicas, que o embrião mesmo nas suas fases mais incipientes, já é pessoa humana, a direita mais retrógrada quer ter a verdade absoluta e faz tábua rasa de todas as concepções contrárias.
Recordo aqui um recente acórdão, de 8 de Julho de 2004, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, num processo instaurado contra a França, onde, analisando a Convenção Europeia, a Convenção de Oviedo, o Protocolo Adicional desta Convenção proibindo a clonagem humana, o projecto de protocolo relativo à investigação bioética, o Direito Comparado e o estado da Ciência, o Tribunal conclui que o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (o que garante e obriga os Estados a garantir o direito à vida) não se aplica ao embrião e ao feto. Leiam esse acórdão!!
Sendo vida de espécie humana, como de facto são, o embrião e o feto - afirma-o o Tribunal - devem ser protegidos, em nome da dignidade humana, com medidas económicas e sociais e não através de medidas penais absolutamente inoperantes e que não os defendem.
E assim é, de facto, para a maior parte da população mundial - recordo que 2/3 das mulheres vivem em países onde está legalizada a IVG.
Assim sendo, não pode o Direito Penal tomar partido por esta ou por aquela concepção religiosa.
Em 1984, dissemos: "Há sempre razões profundas para decidir um acto que ninguém deseja, nem considera um bem. E não falamos das situações extremas em que a vida da mulher corre perigo, do aborto terapêutico, eugénico ou resultante de crime sexual, mas, sim, da grande maioria dos casos em que a mulher decide interromper a gravidez porque não vê condições económicas, sociais, pessoais, até para dar

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