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0357 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

meios é que tem direitos, só quem pode pagar é que tem o direito de praticar noutro país a IVG com todas as condições de saúde e dignidade humana.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Donde se tem de concluir que não há igualdade no nosso país: o aborto clandestino ou os desmanchos afectam, principalmente, as mulheres com menos recursos, as mais pobres - aliás, como sempre, as mais frágeis e expostas a esta situação pela sua condição social, económica e cultural, sempre as mais sacrificadas, as mais vulneráveis. Mas não só: o número de gravidezes e abortos praticados na adolescência, fruto podre de preconceitos retrógrados que têm inviabilizado uma efectiva implementação da educação sexual nas escolas ou uma eficaz e generalizada política de planeamento familiar no nosso Sistema Nacional de Saúde, assume proporções tão preocupantes como revelam as percentagens de 0,3% em 1997 ou de 0,5% em 2003 de abortos realizados por jovens dos 15 aos 19 anos de idade.
Continuamos, contudo, inexplicavelmente, sem ter dados completos, seguros e actualizados sobre a verdadeira dimensão deste problema. Apesar de ter sido aprovada nesta Câmara, em 2002, a realização dum estudo sobre a extensão e as causas do aborto clandestino no nosso país, desconhecem-se, até hoje, os resultados do mesmo, ou sequer se se chegou, de todo, a iniciar.
Mas quando, finalmente, conseguem romper a barreira, o manto escuro que cobre esta sórdida realidade e debaixo do qual se esconde o que alguns insistem, numa cegueira voluntária, dita a pior de todas, em não querer ver, os números falam bem alto: em 2002, de acordo com dados oficiais, cerca de 11 000 mulheres foram atendidas nas urgências hospitalares em consequência de um aborto clandestino, cinco das quais perderam a vida por esse facto. Na verdade, estima-se que esses valores ascendam a um número algures entre os 16 000 e os 20 000 abortos anualmente.
Mais alto, porém, grita o silêncio amordaçado das histórias, dramas e sofrimentos pessoais que nunca serão contados ou contabilizados em qualquer estatística, sempre imperfeita na frieza dos números.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não está aqui, hoje, em causa unicamente um diferendo entre diferentes concepções da vida, crenças ou convicções éticas, morais, filosóficas ou religiosas. Não é, aliás, em absoluto, isso que está em causa relativamente aos projectos de lei que ora discutimos. A grande questão é saber se vamos permitir a continuidade da actual situação, com uma retrógrada legislação penal que contrasta vivamente com o quadro legal dominante europeu despenalizador, promovendo a proliferação do aborto clandestino, ou se vamos mudar este quadro, tirando o aborto da clandestinidade, permitindo que a IVG seja, de facto, uma opção de consciência pessoal e individual de cada um, não só dos Deputados mas, principalmente, das mulheres que se vêem confrontadas com o drama pessoal de ter fazer essa escolha.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que temos de nos perguntar é se é legítimo impor a todas as mulheres as concepções e crenças apenas de alguns, mormente através do mecanismo mais pesado permitido num Estado democrático: a sanção penal da privação da liberdade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porque este debate, apesar de ser, por causa das questões extremamente delicadas e sensíveis que levanta e da dramaticidade de que se reveste, também um debate de sentimentos e sensibilidades que, como seres humanos que somos, não podemos deixar de reflectir no nosso discurso, convém lembrar que este é também um debate de razão, um debate jurídico, político e legislativo.
Com efeito, em causa estão os próprios fundamentos do sistema e da dogmática jurídico-penal. Nas Faculdades de Direito aprendemos, tantos de nós, que a sanção penal constitui a última ratio da intervenção do Estado.
Citando a Professora Pizarro Beleza, insigne penalista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, "só na estrita medida em que as penas forem absolutamente indispensáveis para defender valores essenciais, será legítimo que o Estado se socorra da sua forma de intervenção mais dramática: o sistema penal. Só nas matérias em que haja boas razões para crer que essa intervenção originará maiores benefícios sociais do que custos, dada a certeza contemporânea dos graves problemas que a própria intervenção penal suscita, o Estado poderá optar pela incriminação de comportamentos, esgotadas outras alternativas de actuação legislativa ou organizacional."
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque este é um problema que a todos respeita e apela a uma solução legal urgente adequada à salvaguarda dos direitos da mulher, ao respeito pelos seus direitos sexuais e reprodutivos, à garantia da sua liberdade de opção, que ponha termo a uma lei inútil e que tem causado tantas vítimas, a uma criminalização hipócrita, Os Verdes apresentam o projecto de lei n.º 6/X e esperam que seja livremente discutido, em consciência, e aprovado para pôr cobro a esta situação inadmissível.

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