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0372 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A democracia assenta no reconhecimento genuíno de que cada um representa uma convicção, uma ideia, um voto, que são indispensáveis à construção comum. Significa que temos de aprender com humildade a ouvir-nos e a saber reconhecer-nos nas nossas diferenças, como pares que somos na construção solidária de uma sociedade que se quer justa e digna.
O debate que hoje retomamos divide-nos, e divide também aqueles que representamos. Sejamos, então, capazes de contribuir para o esclarecimento, com a serenidade que decorre das convicções que nos movem.
As alterações apresentadas nos diversos projectos de lei ao Código Penal propõem a eliminação de qualquer restrição à interrupção da gravidez a pedido da mulher dentro de determinados prazos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - A despenalização!

A Oradora: - É o reconhecimento de um direito incondicional, o da liberdade de escolha.
Contudo, o respeito pelo exercício da liberdade de escolha não quer dizer que aquele seja absoluto. Não pode, por isso, estar dissociado da preservação de valores que são determinantes, estruturantes, primeiros.
O direito à vida é, na hierarquia dos bens, o primeiro…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - … e a sua salvaguarda tem que ser intransigente. Aliás, sem a protecção deste bem primeiro, como garantir então o exercício da liberdade?
Legitimar o direito ilimitado de interromper uma gravidez quer dizer que é possível identificar um nível de vida abaixo do qual não há direitos e quer dizer, por isso, que uns têm mais direito à vida do que outros.
Uma cultura dos direitos humanos não o pode consentir; uma cultura dos direitos humanos procura activamente o desenvolvimento das condições económicas, sociais e culturais que garantem vidas dignas e livres.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A interrupção voluntária da gravidez insere-se num quadro de profunda e intensa delicadeza, de profundo e intenso sofrimento humano. É sempre uma manifestação de insuportável e incondicional violência exercida contra quem não se vê, não se pode defender, não pode optar.
Os projectos de lei apresentados propõem uma liberalização da interrupção voluntária da gravidez até às 10, 12 ou 16 semanas. A liberalização remove o ilícito, e tira por essa via as mulheres dos tribunais.
Mas não trata das causas e consente na violação do direito à vida. As causas que levam as mulheres a optarem por uma solução tão terrível e violenta permanecem intocadas. A sociedade é incompetente, demite-se.
A liberalização proposta não protege nem garante uma cultura dos direitos humanos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Contudo, há alternativas. E nós apresentámos uma alternativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Março de 2004, defendemos que importava encontrar soluções que, "não ofendendo o quadro de valores em que se sustenta a nossa maneira de ser, assegurassem os direitos fundamentais e minorassem o sofrimento das mulheres".
Na presente Legislatura, apresentámos na Assembleia da República um projecto que consagra a suspensão provisória com carácter obrigatório do processo em certos casos de interrupção voluntária da gravidez. Este projecto não remove o ilícito, mas permite retirar as mulheres dos tribunais - impede os julgamentos, proíbe as averiguações e actua activamente, em cada caso concreto, na remoção das causas que levaram a essa opção - e protege a vida.
A aplicação da lei, o exercício da justiça não pode, sem dúvida, estar divorciada das circunstâncias que determinam a prática dos ilícitos. Propõe-se, por isso, a aplicação da lei e da justiça na vigência do actual quadro penal, respeitando o intenso sofrimento humano que lhe está subjacente, ponderando as circunstâncias individuais, a defesa da dignidade das mulheres, mas consagrando alternativas inclusivas.
A sociedade assume-se, assim, co-responsável, procurando encontrar com cada mulher as formas mais adequadas à remoção das suas dificuldades.
O drama da interrupção voluntária da gravidez combate-se pela remoção das causas que levam à sua prática e não pelo seu livre consentimento, que conduz a outro drama, o da desvalorização da vida.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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