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0395 | I Série - Número 010 | 21 de Abril de 2005

 

Protestos do PCP.

Também o referendo - se o Partido Comunista quiser ter um pouco de calma e escutar-me - tem carácter nacional e não regional.
Solicito, pois, este esclarecimento para que se esta obrigação de audição prévia for devida, como é nosso entendimento, a votação que iremos efectuar não fique prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, esse pedido não foi efectuado, mas não se afigurou necessário. Além disso, até ao momento, essa questão não foi suscitada por nenhuma das bancadas, nem pela que V. Ex.ª representa.

Risos do PCP e do BE.

Tratando-se de legislação de âmbito nacional, que não tem uma incidência específica na região autónoma, mas, sim, uma incidência geral em todo o território nacional, não se afigurou necessário proceder a essa consulta.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, no tocante a esta questão, quero dizer que não estamos a aprovar nenhuma lei mas, sim, um projecto de resolução para a realização de um referendo. Não há, pois, nenhum projecto legislativo em marcha, o que, creio, dispensa a audição prévia dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas.
Contudo, Sr. Presidente, o motivo da minha interpelação é o de solicitar a retirada do projecto de resolução do Bloco de Esquerda sobre a realização de um referendo. Entendemos que ele está prejudicado, na medida em que o projecto de lei aprovado não sustenta a pergunta que aqui colocamos à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O do PS também não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o projecto de resolução está retirado.
Para uma nova interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, registamos o esclarecimento de V. Ex.ª, que naturalmente respeitamos, até porque vem de quem vem.
Queremos apenas dizer, para que conste do Diário e para lembrança de V. Ex.ª e da Câmara, que os serviços de saúde estão regionalizados e que no projecto de lei aprovado se prevê a criação de centros de apoio familiar, o que, do nosso ponto de vista, para além das razões de incidência penal, justificaria a audição.
De todo o modo, Sr. Presidente, deixava apenas esta opinião, para que fique inscrita em acta, quanto mais não seja para que a nossa reserva fique registada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Agradeço também o esclarecimento de V. Ex.ª e aproveito para ler o n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, que estipula o seguinte: "Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.".
O referendo previsto no projecto de resolução que vai agora ser votado é um acto que não respeita especificamente às regiões autónomas mas, sim, ao conjunto do País.
Em relação à lei, V. Ex.ª sabe que ela é uma lei geral da República que se compagina depois com o que dispõe a Constituição em matéria de lei geral da República e com os poderes próprios da região em matéria de organização dos serviços de saúde.
Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas lembrar que, na última revisão constitucional, se eliminou a figura da lei geral da República. Portanto, ela não pode ser invocada nesta questão.
Certo é que penso não haver intenção de excluir as regiões autónomas deste referendo e, portanto, o problema pode, efectivamente, ser pertinente.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem! Tem toda a razão!

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