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0508 | I Série - Número 014 | 29 de Abril de 2005

 

Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos
Francisco José Fernandes Martins
João Manuel Rosa de Almeida
Manuel dos Santos Machado
Cláudia Fernanda dos Santos Oliveira
Fernanda Manuela Almeida Pésinho.
Para se constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Rosa Maria Albernaz - Jorge Machado - Maria Ofélia Moleiro.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Sr. Deputados, sublinho que, desde este momento e até às 17 horas, estão abertas as urnas para a eleição dos representantes da Assembleia da República para o Conselho de Estado e para o Conselho Económico e Social.
Vamos dar início à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 5/X - Alteração à Lei Eleitoral para os órgãos das autarquias locais (PSD) e 28/X - Alterações à Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais (PS).
Uma vez que se trata de um agendamento da parte do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo para apresentar o projecto de lei da autoria do seu grupo parlamentar.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PS hoje apresenta tem uma história, tem um objectivo e coloca-nos a todos um desafio.
A história deste projecto de lei é simples e clara: no final do ano passado este diploma esteve para ser aprovado, na base de uma convergência entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata. A matéria chegou mesmo a estar agendada para votação ainda antes da dissolução da Assembleia da República.
O necessário acordo entre os dois partidos - PSD e PS - estava, no essencial, feito. A vontade de fazer esta reforma estava, na generalidade, assumida pelos dois partidos.
Esta é a história recente deste projecto. Uma história que nos leva a fazer uma pergunta e a afirmar um compromisso.
A pergunta é dirigida ao Partido Socialista: o que se passou para esta eventual mudança de ideias? O que aconteceu ao Partido Socialista para ter abandonado este projecto?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Da nossa parte, da parte do Partido Social-Democrata, o compromisso mantém-se: estamos hoje, como estivemos ontem disponíveis para, em convergência com o Partido Socialista, aprovar esta lei e fazer uma reforma que há muito é desejada, reivindicada e reclamada.

Aplausos do PSD.

O objectivo deste projecto de lei é igualmente claro: representa um passo importante na reforma autárquica há tanto prometida, há muito reclamada e há muito desejada.
É importante garantir governabilidade aos executivos municipais. Este projecto de lei dá essa garantia. Quem ganhar eleições tem a maioria dos mandatos, condição indispensável para aplicar as suas ideias e o seu programa, sendo julgado no fim, sem álibis nem desculpas, pelas suas próprias e exclusivas responsabilidades políticas.
É importante assegurar que quem não ganha as eleições e é oposição não seja afastado dos executivos. É uma forma de as minorias acompanharem e fiscalizarem a acção do executivo camarário. O projecto de lei garante também este desiderato. Quem não ganha fica no executivo, fiscaliza-o, mas não entrava a sua acção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É importante consagrar na lei o princípio da limitação de mandatos para os cargos executivos autárquicos. É um princípio de incentivo à renovação que há anos defendemos. É um princípio saudável que prestigia o poder local e dignifica os próprios autarcas. Quem, como nós, defende o poder local, não afronta os obreiros desse mesmo poder local.

Aplausos do PSD.

Este projecto de lei garante, assim, também, de uma forma clara e positiva, esse saudável princípio da limitação de mandatos.
Este projecto de lei tem, assim, objectivos nobres, princípios claros, soluções equilibradas, medidas que contribuem para fortalecer o poder local e para prestigiar ainda mais a vida política autárquica.

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