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0806 | I Série - Número 020 | 13 de Maio de 2005

 

Bases do Sistema Educativo, regulando a organização de graus e diplomas do ensino superior, na sequência do processo europeu de Bolonha, e dos projectos de lei n.os 52/X - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (BE), 54/X - Regula a organização de atribuição de graus académicos no ensino superior, em conformidade com o Processo de Bolonha, incluindo o Sistema Europeu de Créditos (CDS-PP), 55/X - Lei de Bases da Educação (PSD) e 59/X - Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) (PCP).
Todos estes diplomas se referem à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo naquilo que tem a ver com as implicações para Portugal do processo de Bolonha.
Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Mariano Gago): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo que hoje vamos discutir visa contribuir para o principal objectivo do Governo para o ensino superior no que respeita à necessidade urgente de garantir a qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu.
Refiro-me, naturalmente, à necessidade de contribuirmos activamente para o processo de Bolonha de reforma do ensino superior na Europa e de garantir a plena integração e qualificação das instituições de ensino superior nacionais no espaço europeu do ensino superior.
Portugal esteve entre os primeiros subscritores do Acordo de Bolonha de 1999 e das declarações subsequentes. Contudo, após a adopção internacional - que também subscreveu - de um calendário de reformas, pouco ou nada fez para as cumprir e corria o grave risco de ver o seu sistema de ensino superior desvalorizado internacionalmente se esse atraso não fosse prontamente ultrapassado.
É precisamente esse o caminho que propomos, com carácter de urgência, à Assembleia da República, a uma semana apenas da Conferência Ministerial de Bergen, onde serão registados os passos dados por cada país e confirmado o processo de acreditação de formações à escala europeia a cumprir nos próximos anos.
A qualificação internacional do nosso ensino superior é hoje uma matéria essencial para o desenvolvimento do País e para a empregabilidade dos nossos diplomados. Não se trata aqui de um mero exercício formal que se esgota em diplomas enquadradores, mas de dar o primeiro passo para a libertação das energias de reforma que existem em cada instituição, de forma a promover melhores aprendizagens internacionalmente reconhecidas.
O processo de Bolonha é uma oportunidade que importa urgentemente explorar.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me começar por realçar dois aspectos da proposta em discussão.
Primeiro, a abertura no acesso ao ensino superior e a criação de condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem, ao longo da vida, também no ensino superior, assim como o desenvolvimento do papel das instituições de ensino superior.
Neste contexto a proposta agora em discussão garante a modificação das condições de acesso ao ensino superior para os que nele não ingressaram na idade de referência, atribuindo aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade pela sua selecção.

Aplausos do PS.

A proposta de lei aponta ainda para a criação de condições para o reconhecimento da experiência profissional no acesso ao ensino superior.
Segundo, a transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências é a questão crítica central em toda a Europa e com particular expressão em Portugal, dados os altíssimos valores de abandono e insucesso que se verificam no nosso país e o peso conservador de modelos de ensino retóricos, medidos mais por horas de audição passiva de aulas do que pelo trabalho individual ou colectivo dos próprios estudantes, devidamente apoiados e orientados para as finalidades da aprendizagem e para as competências a adquirir.
A experimentação, o trabalho de projecto e a prática orientada de actividades de investigação, desde os primeiros anos, são essenciais neste processo de reforma que a lei anuncia e vem permitir e estimular.
Neste contexto, a proposta de lei do Governo prevê a adopção de um sistema de créditos curriculares de nível europeu, baseados precisamente no trabalho dos próprios estudantes, juntamente com a adopção do modelo de dois ciclos de estudos, conducentes aos graus de licenciado e de mestre. A proposta atribui pela primeira vez ao ensino politécnico a possibilidade de conferir o grau de mestre, sem prejuízo de, na regulamentação do sistema de graus, se vir a prever a desejável cooperação entre universidades e politécnicos em todos os ciclos de estudos, nacionais e estrangeiros, designadamente os conducentes ao grau universitário de doutor.

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