O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0844 | I Série - Número 021 | 14 de Maio de 2005

 

Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje vamos discutir tem como objectivo contribuir para vencer o atraso científico e tecnológico do País. Essa é uma prioridade absoluta deste Governo.
Trata-se hoje de repor, devidamente aperfeiçoado, o sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento (I&D) nas empresas, introduzido em Portugal em 1997 e aperfeiçoado em 2001, mas lamentavelmente cancelado pelo governo anterior no final de 2003.
A nossa meta é a de procurar duplicar a capacidade científica e tecnológica do País. De facto, como já tinha tido oportunidade de referir nesta Assembleia, na apresentação do Programa do Governo, daquilo que produz Portugal investe em ciência e tecnologia menos de metade de um país médio europeu e, em proporção da população activa, precisávamos do dobro dos cientistas para dispormos das capacidades médias europeias.
Com base nos últimos inquéritos de inovação, realizados a nível europeu, na última metade da década de 90, duplicou em Portugal - repito, na última metade da década de 90, duplicou em Portugal - o número de empresas com actividades de investigação e desenvolvimento. Estas empresas já não competem internacionalmente com base em salários baixos mas com recursos humanos qualificados, I&D e inovação, marketing, design, formação e qualidade, cooperando com instituições científicas. A nossa aposta é a de tornar possível que este modelo emergente, este novo Portugal inovador, se torne o modelo dominante.
De notar que mais de 2000 empresas tiveram actividades de investigação e desenvolvimento desde 1995 até ao final do SIFIDE, tendo este sistema contribuído para o grande alargamento do número de empresas com actividades de I&D em Portugal, em particular depois da sua revisão em 2001. Enquanto na primeira fase, de 1997 a 2001, predominavam empresas mais antigas de sectores tradicionalmente com maior peso na I&D empresarial (química, equipamentos eléctricos e electrónicos, telecomunicações), a revisão do SIFIDE, em 2001, viria a aumentar o peso relativo das empresas criadas após 1995, com predomínio de actividades e tecnologias mais modernas, como sejam o software, serviços às empresas, têxteis técnicos e o despontar das empresas de biotecnologia. O papel do SIFIDE foi ainda mais importante como instrumento de intensificação do esforço de I&D empresarial de forma continua: entre 1998 e 2000, essas empresas aumentaram em 17% o número de licenciados que empregam e em 57% o número de mestres e doutores.
Foi neste contexto que, no panorama internacional, a OCDE considerou, em 2001, Portugal como um dos três países com um avanço mais significativo na investigação e desenvolvimento empresarial e que o sistema nacional então vigente, comparativamente aos demais sistemas que utilizam a dedução à colecta e a distinção entre taxa base e taxa incremental, era um dos mais atractivos e competitivos. Mas a interrupção do sistema de incentivos fiscais na Lei do Orçamento do Estado para 2004 frustrou as expectativas dos agentes económicos que vinham a investir em I&D (e que ainda são poucos!) e que, desta forma, ficaram privados de um instrumento fundamental de apoio. De facto, o sistema da reserva fiscal para investimento, entretanto criado, colocava em confronto directo investimentos para equipamento e investimentos em investigação e desenvolvimento, cujas taxas e demais condições das categorias de despesas dedutíveis ficavam também comparativamente restringidas. O que então se passou simbolizou, para sermos rápidos, a derrota dos sectores mais inovadores da nossa economia. Inexplicavelmente, essa decisão e essa derrota foram conscientemente impostas pelo governo, apesar dos protestos informados dos agentes económicos, dos cientistas e também de muitos Deputados nesta Assembleia.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, a proposta de lei agora em discussão volta a estimular especialmente o emprego científico no sector privado, em empresas inovadoras, assegurando condições de apoio excepcionais à contratação de recursos humanos qualificados pelas empresas e à mobilidade do sector público para o sector privado.
A mesma proposta mantém a taxa de base em 20% das despesas realizadas e a dedução de 50% sobre o acréscimo de despesa; aumenta os máximos dedutíveis até 750 000 €; fixa o período de vigência deste regime em cinco anos; premeia a constituição de fundos para investimento em novas empresas de base tecnológica.
Deste modo, o sistema agora proposto é essencial para a modernização do País no actual contexto internacional. Sistemas de incentivos fiscais à I&D empresarial são hoje uma realidade em toda a Europa, sendo urgente a sua reposição em Portugal, de forma a tornar o nosso país mais atractivo para os investidores nacionais ou estrangeiros que apostem na inovação de base tecnológica.
O financiamento total em investigação e desenvolvimento por habitante era ainda em 2002 apenas cerca de 39% do valor médio na Europa dos 25 (assim como apenas 74% do valor correspondente em Espanha). Comparativamente, a capitação do PIB na mesma altura era somente de cerca de 75% do valor médio para a Europa dos 15, o que mostra o efectivo défice de financiamento da investigação e desenvolvimento em Portugal.
A reforçar estes números vivemos durante os últimos três anos um período de retrocesso no desenvolvimento científico e tecnológico do País. Assim:
Os apoios à ciência e tecnologia foram alvo de anúncios e promessas tanto mais espectaculares quanto

Páginas Relacionadas
Página 0847:
0847 | I Série - Número 021 | 14 de Maio de 2005   O Sr. Pedro Mota Soares (C
Pág.Página 847
Página 0848:
0848 | I Série - Número 021 | 14 de Maio de 2005   Como sabemos, para as empr
Pág.Página 848