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0963 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

seguro em caso de morte, em segundo lugar, estabelecendo que, na ausência de uma indicação por parte do segurado, deve actuar a lei, de acordo com os critérios estabelecidos na lei geral - em primeiro lugar, cônjuge e descendente, em segundo lugar, quem viva em união de facto e, em terceiro lugar, ascendentes.
Por outro lado, fez-se directamente a regulamentação e, portanto, a norma, assim que promulgada, publicada e entrada em vigor, é de imediato exequível, tendo-se definido que, onde anteriormente se dizia que a indemnização seria entre 150 e 250 salários mínimos nacionais, sem se fixar qualquer critério de afixação em concreto, para o dano "morte", a indemnização é de 250 salários mínimos nacionais e que para o dano "incapacidade permanente", a indemnização é entre 150 e 250 salários mínimos nacionais, em função do número de anos de serviço que havia a expectativa de poderem ser prosseguidos.
Finalmente, quanto à gravíssima situação financeira em que se encontram os sistemas de apoio na doença da GNR e da PSP, que têm uma dívida transitada de 2004 da ordem dos 80 milhões de euros e uma dívida projectada até ao final do ano de cerca de 150 milhões de euros, como eu disse na Comissão, é entendimento do Governo que não é possível atirar, outra vez, dinheiro para um "buraco" que não tem fundo e é necessário fazer o pagamento da dívida, tendo-se previamente resolvido o problema estrutural daqueles dois sistemas de saúde. Posso dizer-lhe que temos definido qual é o objectivo estratégico. O objectivo estratégico é a coincidência desse sistema de protecção na saúde com o sistema de protecção da saúde da generalidade dos funcionários e agentes do Estado, ou seja, o regime da ADSE.
Posso também informar que temos, neste momento, prontas três versões de um diploma, as quais variam quanto ao ritmo da convergência com a ADSE e a escolha do ritmo depende exclusivamente do grau de dificuldade da situação financeira do Estado que vier a ser apurada pela Comissão presidida pelo Dr. Vítor Constâncio. Assim que essa Comissão apurar o resultado, estamos em condições de apresentar o diploma que consagra esse regime de convergência. O objectivo será idêntico e não variará qualquer que seja a conclusão da Comissão. O ritmo da convergência é que terá de ser mais ou menos acelerado, consoante a gravidade apurada por essa Comissão.
Portanto, assim que essa Comissão conclua os seus trabalhos, estaremos em condições de tomar as medidas necessárias. E uma coisa pode ter por certo: essas medidas serão tomadas antes do Orçamento rectificativo para que este possa regularizar, porque não poderá fazê-lo sem que previamente se resolva o problema estrutural dos serviços de saúde da PSP e da GNR.
Sendo esta a última intervenção deste debate sectorial, quero agradecer não só ao Sr. Presidente pelo tempo que me concedeu para as respostas mas também a todas as Sr.as e a todos os Srs. Deputados que tiveram a amabilidade de nos questionar e esperamos ter contribuído para uma melhor informação da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, agradeço a presença do Governo neste debate sectorial com o Ministério que tutela.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vou dar a palavra Sr.ª Secretária para proceder à leitura do voto n.º 8/X - De congratulação pelo final da II Guerra Mundial na Europa (CDS-PP).
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

No dia 9 de Maio de 2005, comemorou-se o 60.° Aniversário da capitulação do regime nazi que conduziu ao final da II Guerra Mundial na Europa, evitando-se a continuação de um historial de totalitarismo e barbárie humana que jamais se deverá repetir.
O terrível sofrimento de povos e nações vítimas do nazismo faz parte dos livros da História da Humanidade, mas cumpre ser recordado todos os dias para que não sejam também esquecidos os homens e as mulheres que tombaram no combate a um regime implacável e destruidor.
A vitória das forças aliadas sobre o III Reich de Adolf Hitler é hoje motivo de saudável e natural celebração numa Europa cada vez mais alargada e mais forte, devendo ser pretexto motivador para que se consiga concretizar uma ordem mundial baseada essencialmente nos mecanismos da diplomacia internacional, evitando-se quaisquer totalitarismos ou tentativas de implantação de regimes ditatoriais ou autoritários.
A Assembleia da República une-se a todos aqueles que celebraram a ocasião histórica, felicitando todos os países e todos os povos da Europa e do mundo que, desta forma, comemoram também a democracia e a liberdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação deste voto, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

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