O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0965 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005

 

Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, peço aos Srs. Deputados que exerçam o seu direito de voto para a eleição de um Sr. Deputado do CDS-PP para secretário da Mesa, uma vez que a urna, que se encontra à direita da Mesa, ainda se encontra aberta por mais alguns momentos.
Srs. Deputados, agora sim, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 27/X - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa (PS), 66/X - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) (PCP) e 76/X - Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma do sistema de governo municipal proposta pelo Partido Socialista engloba, em primeiro plano, o reforço dos poderes e meios de intervenção do órgão deliberativo e fiscalizador. É isso que faz o projecto de lei n.º 27/X, que é consonante e conexo com o projecto de lei n.º 28/X, já aqui aprovado na generalidade,
Trata-se de uma reforma de fundo no sistema político, consequente com os termos constitucionais, progressista, que rompe com o conservadorismo e dará ao País uma melhor Administração para o mais vetusto poder político em Portugal, o poder municipal.
Com esta importante reforma, o sistema municipal passará a pautar-se por regras semelhantes aos demais, introduzindo-se coerência e racionalidade.
Os eleitores passarão a beneficiar da clareza e simplificação de expressarem um só voto para cada uma das autarquias, diminuirá o número de vereadores e, consequentemente, sanar-se-á a confusão sobre o seu papel na Administração e restringem-se as despesas públicas. A câmara ganhará - e muito - em eficiência e eficácia na sua acção.
A possibilidade de remodelação do executivo permite adaptá-lo a novas dinâmicas e salvar o interesse público de ser prejudicado por distorções ou conflitos internos.
Maior responsabilização de quem ganha eleições e tem a obrigação de governar, sem margem para desculpas nem espaço para confusões, que é absolutamente fundamental, é aqui, por nós, introduzida na vida política e, muito em especial, no âmbito municipal.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - A oposição tem de ser livre e uma potencial alternativa verdadeira e viva.
É fora dos compromissos ou peias do órgão executivo que a oposição melhor fiscaliza e controla a acção da câmara municipal. Não dentro dela.
Propomos e queremos ganhos de controlo e fiscalização que vão ao ponto de valorizar a moção de censura, que tenha efeitos, quer obrigando à remodelação da política e equipa municipais, quer, em ultima ratio, levando à convocatória eleitoral.
O amplexo legislativo reformista proposto pelo Partido Socialista, de que este projecto de lei n.° 27/X faz parte, é tão incisivo no reforço da capacidade de fiscalização democrática, conferida aos Deputados dos munícipes, que leva às últimas consequências, com a sanção da dissolução, as câmaras que obstem a um exercício transparente.
Escorreito ficará, afinal, o sistema com a limitação de mandatos consecutivos em excesso, imposta por lei, aos presidentes das câmaras, em coerência e igualdade com os demais sectores do sistema político, no âmbito da presidência de órgãos executivos, todos eles, sem excepção e com efeitos à vista.
Enfim, como se pretende fazer com o sistema de governo municipal: coerente e uniforme com todo o sistema político.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, o projecto de lei que o Partido Socialista hoje apresenta vem, no fundo, completar ou tentar harmonizar aquela que já tinha sido a proposta e a escolha política do Partido Socialista no que toca à lei eleitoral autárquica, matéria que discutimos nesta Assembleia há duas ou três semanas atrás.
Como dissemos então, essa escolha parece-nos prejudicial à tradição de gestão democrática nas autarquias. O Partido Socialista escolhe e assume, de forma muito clara, um regime de presidencialismo, praticamente puro e duro. Ou seja, corta com uma tradição de gestão democrática partilhada entre as diferentes forças políticas: vai barrar a participação no executivo camarário de forças políticas minoritárias e, na prática, vai barrar a participação no executivo camarário das listas de cidadãos que não sejam maioritárias.

Páginas Relacionadas
Página 0964:
0964 | I Série - Número 023 | 20 de Maio de 2005   Srs. Deputados, o quadro e
Pág.Página 964