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1281 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005

 

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada - Processo n.º 132/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal Judicial de Almodôvar - Processo n.º 4/03.1 - TAORQ, a Comissão de Ética decidiu emitir o seguinte parecer:
"a) Que a suspensão do mandato do Sr. Deputado José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos deve ser autorizada para efeito do prosseguimento do processo n.º 4/03.1 - TAORQ, da Secção Única do Tribunal Judicial de Almodôvar;
b) Que tal suspensão deve ser limitada ao tempo estritamente necessário à realização do julgamento, nos seguintes termos:
1) Em caso de adiamento da audiência do julgamento, a suspensão cessará no final do dia designado, apenas se iniciando nova suspensão no dia da nova data agendada;
2) Na hipótese do julgamento em causa ser iniciado e concluído num único dia, a suspensão deverá ser limitada ao período de um dia, sendo certo que se o julgamento se prolongar por mais dias, então:
2.1 - Caso o julgamento tenha continuação no dia ou nos dias imediatamente subsequentes ao do seu início, a suspensão manter-se-á até ao final do dia da respectiva conclusão.
2.2 - Caso o julgamento apenas tenha continuação noutro ou noutros dias, que não os imediatamente subsequentes, a suspensão deverá cessar no final do dia designado para a primeira audiência, apenas se iniciando nova suspensão no dia da nova data designada e até à respectiva conclusão, aplicando-se, na hipótese da necessidade de nova continuação, o referido nas alíneas antecedentes."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos agora um relatório e parecer da Comissão de Ética referente à:
Assunção de mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 16 de Junho corrente, inclusive, de Maria Júlia Caré (PS), círculo eleitoral da Madeira, cessando Ricardo Freitas;
Substituição, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com início na data de anúncio em Plenário, de Fernando Gomes (PS), círculo eleitoral do Porto, mediante renúncia de mandato, por Lúcio Maia Ferreira.
O parecer é no sentido de que as assunção e renúncia de mandatos em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, antes de dar por findos os trabalhos, quero desejar ao Partido Socialista bom resultado para as suas Jornadas Parlamentares, nos próximos sexta-feira e sábado, no Algarve, e anunciar que a

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