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1320 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por esta razão, não termino a minha intervenção sem dizer expressamente que Os Verdes se querem demarcar totalmente desta trapalhada e das cambalhotas que o trio PS, PSD e CDS deram nesta revisão constitucional. Demarcar-nos-emos, portanto, deste processo.
Relativamente ao texto que nos é apresentado, ele, na sua essência, vai ao encontro do que Os Verdes propuseram. Contudo, é importante lê-lo com mais algum pormenor. Na realidade, preocupa-nos o facto de este texto mencionar o referendo sobre "a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia". É legítimo perguntar se não estará aqui um truque para negar a realização de referendos a tratados futuros. Imagino que, depois, lá venham os senhores com a conversa que diz "só referendaremos se houver alterações significativas". É com estes conceitos vagos e abstractos do aprofundamento que, eventualmente, se poderão negar no futuro direitos dos cidadãos, designadamente o direito de uma consulta por via referendária.
Por último, gostaria de dizer que a Constituição da República Portuguesa, a Lei Fundamental do País, deveria ser das leis mais claras para os portugueses. Por isso, consideramos que faria todo o sentido, tal como propusemos, que a alteração à Constituição se fizesse no artigo 115.º e não na criação de um novo artigo, o 294.º-A, que versará uma matéria que consta do artigo 115.º. Assim sendo, se calhar, seria eventualmente útil fazer desde já uma outra alteração ao artigo 115.º, remetendo para o artigo 294.º-A.
Aquilo que os senhores estão a fazer é perigoso: em primeiro lugar, por causa do texto que apresentam, com cuja essência concordamos (visto que vai ao encontro do objectivo que propusemos), pensando, porém, que a sua forma pode incluir alguns truques para usar no futuro; e, em segundo lugar, porque descaracterizam a Constituição, não querendo mexer no artigo 115.º e inventando um novo artigo, o que era perfeitamente escusado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, antes de procedermos à votação dos projectos em discussão, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando para o efeito o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 194 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração da alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/X (PCP).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP) e 20 votos a favor (11 do PCP, 7 do BE e 2 de Os Verdes).

Era a seguinte:

"c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º;"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/X (PCP).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP) e 20 votos a favor (11 do PCP, 7 do BE e 2 de Os Verdes).

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração do n.º 5 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP), 7 votos a favor (BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).

Era a seguinte:

"O artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa passa a ter a seguinte redacção:

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