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1327 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005

 

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos a favor (101 do PS, 63 do PSD, 10 do CDS-PP e 7 do BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).

É a seguinte:

Artigo 294.º-A
(Referendo sobre tratado europeu)

O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.

Srs. Deputados, está assim prejudicada a votação da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que vamos, agora, proceder à votação final global da nova lei de revisão constitucional na redacção que acabámos de aprovar na especialidade para o artigo 294.º-A.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos a favor (101 do PS, 63 do PSD, 10 do CDS-PP e 7 do BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).

Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 4/X - Estabelece o regime de mera gestão dos órgãos autárquicos (no período entre as eleições e a instalação dos novos órgãos) (PSD) e 117/X - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que estabelece o regime de mera gestão dos órgãos autárquicos, no período entre as eleições e a instalação dos novos órgãos, e que motiva esta minha intervenção, regista de forma marcante a vontade reformista sempre manifestada pelo PSD e já várias vezes demonstrada nesta Legislatura.
Este projecto de lei representa mais um passo na prometida reforma autárquica, há tanto tempo reclamada e que é hoje tão desejada.
Importa que a legislação estabeleça, de forma clara, quais são os limites ao quadro de competências a exercer pelos órgãos autárquicos no período de gestão.
Em primeiro lugar, julgo ser necessário definir o que é considerado período de gestão, ou seja, o período que decorre entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este projecto assume uma importância especial, sobretudo, porque hoje se vivem momentos de tensão permanentes, mas perfeitamente dispensáveis, entre o poder central e o poder local.
A postura autista e arrogante do Governo em relação aos autarcas em nada dignifica o exercício de funções nas autarquias locais.
A proximidade de um acto eleitoral não pode, de forma nenhuma, justificar esta postura inaceitável, que merece a crítica veemente do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sempre defendemos uma relação institucional transparente, responsável e construtiva, e não uma relação de "quero, posso e mando", que revela bem a arrogância e o autismo políticos deste Governo.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os exemplos mais recentes são motivo de profunda preocupação.
Senão vejamos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: a alteração à Lei-Quadro das Áreas Protegidas; os recentes diplomas aprovados em Conselho de Ministros sobre as questões ambientais, que provocaram uma reacção enérgica da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); bem como a alteração que representa um claro retrocesso e, diria mesmo, provocação ao poder local com a nomeação em detrimento da eleição dos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
É grave, é muito grave!

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!

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