O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1389 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo esta a primeira vez que tomo a palavra perante a Assembleia da República reunida em Plenário, devo dizer o quanto honrado me sinto por poder fazê-lo diante dos representantes do povo português numa atitude de completa disponibilidade para apresentar as razões que fundamentam as iniciativas do Governo no âmbito da Administração Pública e prestar os esclarecimentos que me forem solicitados nesta sessão e em qualquer circunstância futura.
Por isso, permita-me também, Sr. Presidente, nesta sessão que tanto significado tem para mim, que dirija uma especial saudação a V. Ex.ª e a todas e todos os Srs. Deputados presentes.
Não me tendo sido formulada qualquer pergunta directamente, gostaria, no entanto, de utilizar o tempo que resta ao Governo para fazer alguns comentários ou observações relativamente às intervenções aqui feitas, que segui atentamente.
A alteração do estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública é, de facto, uma das medidas mais marcantes da política do Governo relativamente à Administração Pública. Mas as medidas que o Governo pretende tomar relativamente à Administração Pública, contrariamente ao que tem sido voz mais corrente, não se restringem às relacionadas com a função pública; também haverá medidas, que serão do vosso conhecimento futuro, relativas à estruturação da própria Administração e às questões estruturais de gestão e de procedimentos.
A presente proposta significa, de facto, uma ruptura, uma ruptura relativamente ao regime actualmente existente, mas também relativamente à prática que o regime permitiu, na medida em que se faz um esforço no sentido de separar os cargos que estão vinculados aos ciclos de vida governamental dos cargos que o não estão e, por essa via, criar uma dinâmica de progressiva despolitização de muitos níveis da Administração Pública.
E devo dizer, Srs. Deputados, que, num breve bosquejo pelas experiências que no plano internacional se verificam nesta área, o projecto que apresentamos perante VV. Ex.as está sintonizado com os grandes movimentos de reforma das administrações públicas mais avançadas do mundo.
Permitam-me, Srs. Deputados, que destaque alguns outros aspectos que não foram abordados nas vossas intervenções ou que tendo sido não o foram com o rigor que considero necessário; refiro-me, especialmente, à questão das excepções.
É óbvio que este diploma, ou esta iniciativa legislativa, não poderia aplicar-se a todas as realidades da Administração Pública, porque é manifesto que há certas realidades da Administração Pública que escapam à lógica da nomeação.
Em primeiro lugar, certamente que os Srs. Deputados não gostariam de ver a lógica da nomeação, por exemplo, no sistema de ensino, tal como a mesma lógica, subjacente neste diploma, não poderia aplicar-se às Forças de Segurança, às Forças Armadas ou ao aparelho diplomático.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Então e a saúde?

O Orador: - Todas essas realidades administrativas exigem, necessariamente, regimes específicos, e regimes específicos que têm uma forte tradição na nossa Administração.
Mas gostaria de dizer que o presente diploma clarifica e reforça as competências dos dirigentes, e esse é um aspecto que dignifica o exercício das funções dirigentes porque ainda não tinham sido fixadas de maneira clara as competências próprias dos dirigentes, sobretudo dos intermédios.
O projecto de diploma clarifica também - e isso é bom para o exercício e para a dignificação de funções dirigentes - o regime de exclusividade, de acumulação de funções, de incompatibilidades, de impedimentos e de inibições, e o facto de o fazer de uma maneira disciplinada contribui para o prestígio do exercício das funções dirigentes.
Refira-se também que o procedimento concursal que conseguimos conceber e construir parece-nos ser um equilíbrio adequado entre preocupações de garantias de celeridade e de transparência. E na transparência refiram-se os mecanismos de publicitação, a forma como deve ser constituído o júri e - permito-me sublinhá-lo - o facto de o procedimento concursal terminar com entrevistas públicas e não privadas.
Finalmente, outra forma de contribuir para o prestígio do exercício de funções dirigentes da Administração Pública está nas restrições que foram introduzidas às situações que permitem aos titulares de cargos políticos darem por findas as comissões de serviço. Foram restringidas essas situações, o que só contribui para a autonomia, para a independência e para o prestígio do exercício de funções dirigentes na Administração Pública.
Foram estas as questões que me pareceram relevantes destacar nesta intervenção, para além de outros aspectos que não foram aqui abordados, designadamente o alargamento das soluções relacionadas com a formação dos dirigentes e que, na minha opinião, vão de encontro a algumas críticas anteriormente formuladas.
Várias bancadas abordaram aqui a problemática das nomeações feitas pelo Governo. Penso que a questão merece uma atenção e uma abordagem serena. E se quisermos fazer uma abordagem das nomeações feitas pelo Governo permitam-me os Srs. Deputados que diga, em primeiro lugar, que estaremos de acordo que não falece legitimidade ao Governo em fazer nomeações para os seus gabinetes - não é isso que está em causa.

Páginas Relacionadas
Página 1392:
1392 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005   O Sr. Presidente (Manuel
Pág.Página 1392
Página 1393:
1393 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005   Submetido à votação, foi
Pág.Página 1393