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1401 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

receita fiscal, face à experiência recolhida e dos respectivos objectivos em termos de efeitos fiscais no controlo à evasão.
Finalmente, e no domínio das garantias dos contribuintes, repõe-se a redacção anterior do n.º 1 do artigo 74.º da Lei Geral Tributária. A este propósito, faço aqui um parêntesis para dizer que não estamos de acordo, Sr. Deputado Francisco Louçã,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Eu sei!

A Oradora: - …e vou tentar explicar o nosso entendimento.
Como dizia, com esta medida, retoma-se o princípio da legalidade no que respeita ao ónus da prova das situações de não sujeição em que a administração tributária terá sempre de provar que, numa determinada situação, se verificam os pressupostos de incidência do imposto em causa.
Conforme foi salientado ao tempo, no relatório da Comissão para a Reforma Fiscal, coordenada pelo Dr. Silva Lopes - se quiser lê-lo, verificará que está lá esta justificação -, impor ao contribuinte, em todas as circunstâncias, o encargo da prova em processo tributário é alimentar situações de injustiça que produzem, além do mais, o efeito negativo de enfraquecimento do necessário consenso social em torno dos impostos.
"Levada ao extremo,…" - e cito palavras do relatório - "… esta solução redundará frequentemente na exigência do contribuinte fazer uma quase prova diabólica", uma vez que representa provar factos negativos.
O reconhecimento do ónus de prova da administração fiscal é, normalmente, o corolário de amplitude das prerrogativas de informação que aquela detém.
Fora do âmbito delimitado pela declaração do contribuinte, caberá, portanto, à administração fiscal provar, em caso de dúvida, que as declarações não reflectem a verdadeira situação tributária do contribuinte.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa do Governo é a primeira de um plano mais vasto de medidas de melhoria da administração fiscal tributária, que visa o alargamento da eficiência e do combate à evasão e à fraude fiscais. Aproveito para dizer que não concordo com a intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa, porque não podemos estar sempre à espera da reforma fiscal miraculosa. Consideramos que, na administração tributária portuguesa, já existe um quadro legal muito completo, mas que exige aperfeiçoamentos e avaliação permanente. Esta é uma das soluções que a nós, no Parlamento, cabe executar.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Este é, de facto, um combate permanente e só pode ter sucesso com acções concretas e uma vontade política séria e determinada em reintroduzir na sociedade elementos de credibilidade, confiança e estabilidade.
A hipótese sugerida de uma super-reforma fiscal parece-me que não é o que devemos advogar se queremos, de facto, caminhar no sentido do combate à evasão fiscal.
Assim, aprovaremos, na generalidade, esta iniciativa legislativa, pois contribui para a estabilidade e a confiança que permitem relançar o investimento e a economia e colocar o País, definitivamente, no caminho do desenvolvimento e da convergência com os países mais desenvolvidos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saudamos o facto de o Governo reconhecer que vem apresentar uma iniciativa legislativa que é um complemento de propostas do anterior governo quanto à matéria de fraude e evasão fiscais.
Saudamos também as afirmações do Sr. Secretário de Estado ao ter dito que, independentemente da apresentação desta proposta de lei, o Partido Socialista está disponível para, em sede de especialidade, discutir aperfeiçoamentos no que toca a esta matéria.
É bom saber isto e é bom que assim seja porque, nos últimos tempos, não tem sido essa a prática deste Governo.

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - Pelo contrário, o Governo tem-se colocado apenas numa perspectiva de aumento de impostos e de retirar aos portugueses alguns dos direitos e benefícios fiscais, pretendendo assim aumentar as suas próprias receitas para poder continuar a gastar mais nas suas despesas, muitas vezes desnecessárias e, na maioria das vezes, excessivas.
Pede o Governo aos cidadãos que paguem mais impostos, deixando-lhes ficar menos dinheiro para a sua vida pessoal, para aquilo que os portugueses pretendem, poupar ou gastar.

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