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1402 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

A título de exemplo, disse aqui, há dias, o Sr. Ministro que o aumento do IVA e do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), em Portugal, não iria ter qualquer consequência para os empresários portugueses. No entanto, quem se encontra, neste momento, muito feliz com este aumento do IVA e do ISP são os nossos vizinhos espanhóis, que, graças ao aumento destes dois impostos (um, já em prática e, outro, a entrar em vigor muito brevemente), estão já a ganhar, a exemplo do que, no dia 11 deste mês, dizia a TV Galicia quanto àquilo que se passou no dia 10 de Junho, feriado nacional, ao referir que esse foi um grande dia de comércio para os espanhóis.
Acontece ainda que, no âmbito destas medidas (medidas meramente avulsas, mas algumas delas com alguma relevância), não podemos estar de acordo com o reconhecimento por parte da administração fiscal da sua própria incapacidade ou ineficiência. Efectivamente, não creio que esteja bem o Governo quando, relativamente àquilo que, neste momento, é o deferimento tácito, previsto no artigo 69.º do Código do IRC, no que diz respeito à autorização a conceder por parte do Ministro das Finanças para a transmissibilidade dos prejuízos fiscais no caso de fusão, o Governo vem decretar, por falta de resposta, o indeferimento tácito.
Acho que o Governo, de duas, uma: ou melhora a eficácia da sua administração e responde dentro do prazo estipulado, ou, então, só pode deferir aquilo que é pedido em termos de autorização. Não me parece que possa ser de outra forma, sob pena de estar a prejudicar o contribuinte quando a culpa é da administração.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, parece-me que esta é mais uma machadada, mais um revés na possibilidade de criação de um corpo empresarial sustentado e sustentável, em Portugal. Creio que por isso mesmo a Espanha, verificando esta circunstância, começa já a aprovar e a aplicar medidas de incentivo ao estabelecimento de empresas no seu próprio país, baixando a fiscalidade, no caso das estrangeiras, para captar as mesmas. Isto pode confirmar-se nas notícias vindas a lume na própria imprensa espanhola.
Sr. Ministro, Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Se o Governo estiver disponível para aperfeiçoar estas medidas, nomeadamente no que diz respeito à questão dos deferimentos tácitos, estaremos igualmente disponíveis para fazer aprovar algumas destas medidas. Porém, não podemos passar um "cheque em branco" a esta medida.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Srs. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi o Sr. Secretário de Estado anunciar um conjunto de propostas legislativas centradas no combate à evasão e fraude fiscais. Bom, anunciado desta maneira, devo dizer-lhe muito claramente que aquilo que o Governo nos apresenta hoje, com a proposta de lei n.º 10/X, é, antes, uma espécie de pacotinho fiscal, nada mais do que um pacotinho fiscal.
O Governo pretende alterar algumas normas do Código do IRS, do IRC e do IVA e ainda normas da Lei Geral Tributária e do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
Não obstante o grande número de códigos, leis e regulamentos com incidência fiscal que hoje são, pretensamente, profundamente alterados, a verdade é que, em substância, essas alterações são ou bem poucas, ou mínimas e de pormenor, ou somente de arrumação e de redacção.
Depois de, na semana passada, com o aumento do IVA, termos assistido a mais uma espécie de, passo a expressão, "assalto" à bolsa dos portugueses mais desfavorecidos, depois de, repetidamente - até quase à exaustão, diga-se -, o Governo continuar a insistir em anúncios de medidas para combater e eliminar privilégios e benefícios fiscais, depois de tudo isto, não estava à espera que o Sr. Secretário de Estado viesse aqui hoje apresentar apenas um pacotinho fiscal.
E o que mais espanta é que esta proposta seja anunciada como uma "aposta decisiva e central no combate à evasão e fraude fiscais", para utilizar a expressão do Sr. Secretário de Estado. É que se for por aqui que o Governo quer avançar neste combate, desiluda-se, Sr. Secretário de Estado, porque não vai certamente muito longe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas vamos por partes.
No Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária, que regula a administração tributária no exercício das suas competências de averiguação e fiscalização dos actos e factos de natureza fiscal, são, no fundamental, feitas apenas alterações de pormenor e de redacção, e sobretudo de integração no novo regulamento de um conjunto de normas já existentes e que constavam de forma extensiva, embora necessariamente repetitiva, nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

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