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1404 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Nem elogiar!

O Orador: - Herdei aquilo que herdei, tenho a obrigação de fazer mais e melhor. É esse o compromisso.

Aplausos do PS.

Relativamente à questão sobre a equidade, Sr. Deputado Hugo Velosa, há aqui um certo equívoco, porque não há contradição alguma entre estabilidade e as medidas que estão a ser tomadas. Em meu entender, não posso subordinar, por razões de estabilidade do sistema, situações de vazio legal, situações de fraude que passariam completamente impunes. É por isso que, contrariamente ao que se diz, não temos estado quietos.
Tudo o que era possível corrigir, mesmo sem alteração legislativa, foi feito.
Uma das áreas onde há maior erosão a nível dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas tem a ver com uma questão que já foi diagnosticada por algumas bancadas em intervenções anteriores, a da transmissão de prejuízos. Com efeito, a transmissão de prejuízos transformou-se na "alfaia" privilegiada a nível de planeamento fiscal de algumas operações. Muitas vezes, nada tem a ver com reestruturações empresariais - nada disso!
O que acontece é que, passados 15 ou 20 anos, está a repetir-se aquilo que foi publicado, há cerca de 15 anos, num artigo de um semanário - O Jornal -, com o título bombástico: "Se não quer pagar impostos compre uma empresa falida". O que se passou a verificar foi a manutenção, a perpetuação dessa situação.
Todavia, contrariamente ao que o Sr. Deputado Honório Novo disse, o que foi feito não se traduziu apenas num pequeno ajustamento: o despacho que elaborei diminui significativamente o reporte de prejuízos, fazendo com que haja uma proporção entre os prejuízos e o capital que a empresa absorvida vai ter na quota do capital social da empresa absorvente, o que limita aquela situação. Não a reduz a zero, mas quase! Atinge, pelo menos, alguns grupos que iam comprar uma empresa que, muitas vezes, era mais valiosa quanto mais prejuízos fiscais tivesse.
Portanto, com a limitação introduzida por despacho, foi completamente ultrapassada - ou quase -essa situação.
Por outro lado, já que estamos a falar do artigo 69.º, como disse, e bem, o Sr. Deputado Francisco Louçã, o que se fez foi pôr um "travão", que era perfeitamente indispensável, em relação a situações que, por inércia, pudessem ser automaticamente deferidas, através da inclusão em "gaveta" de um processo que acabava por ser aprovado sem ter qualquer mérito ou sem ser apreciado, dado que, ao fim de seis meses, era automaticamente aprovado, ou deferido tacitamente. Portanto, contrariamente ao que foi dito, é um "travão" em relação à evasão e fraude fiscais.
Dizem que estas medidas pecam por defeito, mas elas correspondem ao que é possível fazer neste momento. Dizem, por outro lado, que estas medidas são avulsas, mas a verdade é que isto corresponde ao compromisso de tentar trazer à discussão as correcções absolutamente indispensáveis, ao mesmo tempo que as tentamos levar a cabo.
Em relação ao artigo 74.º da lei geral tributária, há aqui um equívoco bastante grande. A história que me foi contada pelo responsável por este artigo, ou seja, pelo legislador, foi que, em virtude do "buraco" criado no Código do Imposto de Selo com a não tributação das doações em valores monetários, foi necessário tentar uma correcção (porque não houve coragem para atacar frontalmente aquela lacuna) através da inclusão de um artigo como este. Na prática, isto significa que, se um contribuinte fizer uma escritura em que diz que doou determinado montante em dinheiro a outro contribuinte, essa escritura serve como elemento de prova e aquela doação não é tributada em nenhuma cédula de tributação, não é tributada em sede de imposto sobre o rendimento.
Ora, o que estamos a fazer agora e que vamos incluir no orçamento rectificativo, é acabar com esta situação escandalosa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - O Sr. Deputado António Pires de Lima inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado. Apesar de o Governo não dispor de mais tempo, se o Sr. Deputado mantiver o pedido de esclarecimentos, a Mesa concederá 1 minuto ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Como o esclarecimento de que necessito é muito breve, penso que 1 minuto será suficiente para o Sr. Secretário de Estado me responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estou um pouco surpreendido com este seu discurso antiempresa, típico do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista,…

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