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1367 | I Série - Número 033 | 24 de Junho de 2005

 

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 6/X - Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos da Administração Pública e dos projectos de lei n.os 32/X - Altera o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (BE) e 78/X - Estabelece normas sobre cessação da relação pública de emprego de cargos dirigentes (CDS-PP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão constitui uma peça central na modernização da Administração Pública. Propondo novas regras para as nomeações de altos cargos, prosseguimos quatro objectivos essenciais.
O primeiro objectivo é o da clarificação de uma vez por todas de quais são os cargos dirigentes que, por executarem políticas públicas definidas pelos governos, devem ter os seus mandatos vinculados aos mandatos dos governos que os nomeiam.
O segundo objectivo é o de reduzir o número, hoje demasiado lato, dos cargos que a prática transformou em cargos de confiança política. Este objectivo consegue-se com a previsão de regimes próprios, independentes das mudanças eleitorais, para os secretários-gerais e inspectores-gerais, bem como para a direcção de serviços de natureza predominantemente técnica.
O terceiro objectivo é o da introdução da "carta de missão" para os dirigentes máximos, definindo a missão que a cada um fica cometida e constituindo um instrumento fundamental para a avaliação do respectivo desempenho. Assim se estimulam a qualificação e a profissionalização da Administração Pública, assim se reforça a gestão por objectivos e a avaliação pelos resultados obtidos.
O quarto objectivo central da proposta de lei é o da reintrodução da lógica do concurso público na selecção e recrutamento para os cargos de direcção intermédia. A adopção de procedimentos concursais para a nomeação de directores de serviços e chefes de divisão, sem prejudicar a celeridade no respectivo recrutamento, garantirá a transparência e a independência da nomeação.
Aprovadas pelo Parlamento, estas regras representarão uma ruptura com o regime legal que se encontra em vigor, da responsabilidade da anterior coligação PSD/PP. Uma ruptura necessária e saudável.
De facto, o que até hoje vigorava, na prática, era a lógica da pura nomeação política: livre nomeação e exoneração, pelos membros do Governo, dos dirigentes máximos, independentemente do lugar ocupado e da natureza do serviço; e, depois, nomeação política em cascata, pela hierarquia abaixo, visto que os dirigentes intermédios eram, na prática, livremente escolhidos pelos dirigentes máximos, por sua vez livremente escolhidos pelos membros do Governo.
Esta lógica de comissariados político-partidários na estrutura dirigente da Administração Pública acaba hoje!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Agora é que começa!

O Orador: - E acaba, porque, por um lado, o Parlamento definirá com rigor o tipo de funções que, por estarem investidas da execução de políticas definidas pelos Governos, devem ter os respectivos mandatos vinculados aos desses Governos e isentará dessa vinculação todas as restantes funções.
Simultaneamente, e de acordo com o espírito de contenção e sobriedade republicana que tem animado o Governo, resolver-se-á, finalmente, a questão do limite dos vencimentos auferíveis pelos dirigentes da Administração Pública: mesmo quando estes dirigentes optem pelos vencimentos da respectiva posição de origem, a sua remuneração não poderá exceder o vencimento-base do Primeiro-Ministro.
Na preparação desta lei, o Governo fez duas escolhas cumulativas. Por um lado, dialogou com todos os grupos parlamentares, procurando um consenso alargado sobre a definição dos cargos de confiança política e os processos de nomeação dos titulares dos restantes cargos. Do nosso ponto de vista, esse consenso verificou-se no primeiro caso (a definição dos cargos de confiança política), e respeitamo-lo na proposta de lei que apresentamos; não foi tão alargado o consenso no segundo caso, respeitante aos processos de nomeação dos dirigentes intermédios, mas assumimos, por isso, aqui, com toda a clareza, a nossa própria preferência por procedimentos de concurso adequados e eficazes.
Por outro lado, o Governo autovinculou-se à sua própria proposta; isto é, comprometeu-se a proceder, nas nomeações a fazer, como se a nova lei já estivesse em vigor. E assim o tem feito.

O Sr. Jaime Soares (PSD): - Foi logo na primeira linha!

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