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1491 | I Série - Número 035 | 30 de Junho de 2005

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao aproximarmo-nos do final deste debate, há várias coisas que estão claras. Já não falo da manifesta discrepância entre o que disse o PS, quando na oposição, e o que diz agora, quando está no Governo. Isso é evidente para todas as bancadas, é evidente para os trabalhadores portugueses e já todos sabemos que assim é. Mas não quero falar mais dessa evidente discrepância.
De igual modo, já não falo de outra coisa que é evidente. É que o PCP já apresentou propostas de fundo, quer sobre a regulação da contratação colectiva quer sobre o Código do Trabalho em geral. Mas não é isso que estamos a discutir aqui, hoje.
O que estamos a discutir hoje é no sentido de saber se a discussão futura dessas propostas se faz perante factos consumados em relação a vários contratos colectivos de trabalho ou se se faz na vigência de todos esses contratos, até que se encontre a solução que for entendida pelas maiorias que se formarem.

O Sr. Jorge Strecht (PS): - É na vigência!

O Orador: - O problema não é o de nenhuma alternância entre o regime que agora vigora, o regresso ao regime de 1979 e um eventual novo regime que aí virá. Não, Sr. Deputado! Do que se trata é de, com esta alteração que agora propomos, manter em vigor os contratos colectivos de trabalho. É disso que se trata e de mais nada!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A alteração de que o senhor fala significa tão-só que os contratos se mantêm em vigor até que se faça a tal discussão de que o Sr. Deputado e o Partido Socialista tanto falam.
Aprovar este projecto de lei que hoje apresentamos não impede o Governo de negociar em sede da concertação social. Aprovar este projecto de lei não impede o Governo de apresentar, em tempo oportuno, a sua própria proposta de lei. Aprovar este projecto de lei não impede a Assembleia da República de, quando surgir essa proposta de lei, a mesma poder ser discutida juntamente com o projecto de lei do PCP e os que venham a ser apresentados por outras bancadas nesta Assembleia, após a discussão pública a decorrer dentro dos competentes prazos. Nada disto fica impedido com a aprovação deste nosso projecto de lei.
A aprovação deste nosso projecto de lei só impede que toda essa discussão, toda a concertação social, se faça sobre o "cadáver" de contratos colectivos de trabalho que, entretanto, podem ter caducado, afectando várias centenas de milhares de trabalhadores. É isso que queremos evitar com a proposta que hoje fazemos.
Por isso, neste debate, não há nenhuma ingenuidade. Sabemos nós e sabe o Partido Socialista que este nosso projecto de lei que hoje, aqui, fazemos votar não impede a proposta de lei. Sabemos nós e sabe o Partido Socialista que, se não se tomar esta medida de suspensão das actuais normas, muitos trabalhadores verão os seus direitos drasticamente reduzidos por decurso do tempo, enquanto o Governo discute, enquanto o Governo propõe e enquanto a proposta de lei é ou não apresentada à Assembleia da República.
A opção é, pois, muito clara e é a seguinte: é entre sabermos se queremos discutir a sério a alteração do Código do Trabalho perante a manutenção dos contratos colectivos hoje existentes ou se queremos uma discussão, como parece querer o Partido Socialista, perante contratos colectivos de trabalho já defuntos e em que os trabalhadores perderam muitos dos seus direitos, conquistados, com muito custo e muita luta, ao longo das últimas décadas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/X, apresentado pelo PCP. Tendo o PCP requerido a votação, na generalidade, do mesmo, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 111 presenças, às quais devemos juntar 18, verificadas pela Mesa, daqueles Srs. Deputados, incluindo eu próprio, que, tendo introduzido o cartão, não tiveram registo electrónico. Temos, portanto, quórum para proceder às votações.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/X - Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho (PCP).

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