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1598 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de resolução n.os 7/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá, por outro, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, que baixa à 2.ª Comissão, 8/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro, incluindo as declarações, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, que baixa à 2.ª Comissão, e 9/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, que baixa à 2.ª Comissão.
Foram ainda apresentados os projectos de lei n.os 123/X - Lei de bases da família (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 124/X - Classificação da Área Protegida da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos (PCP), que baixa à 7.ª Comissão e 125/X - Alteração dos limites territoriais de duas freguesias do município de Carrazeda de Ansiães (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, e 126/X - Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE); que baixa à 10.ª Comissão, e os projectos de resolução n.os 48/X - Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo (CDS-PP), 49/X - Criação do Gabinete da Serra da Freita (PCP) e 50/X - Sobre as condições de concessão da "Marina da Barra", em Aveiro (PCP).
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há ainda um relatório da Comissão de Ética, referente à substituição, nos termos da línea c) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Estatuto dos Deputados, de Carlos Zorrinho (PS), círculo eleitoral de Évora, por José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, sendo o parecer no sentido de admitir a substituição em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa sobre o documento que vamos tratar. O Sr. Presidente tem já conhecimento deste assunto porque foi entregue à Comissão de Orçamento e Finanças, ontem, ao final da tarde, um relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre o artigo 23.º da proposta de lei do Governo. É tarde, o que nos cria um embaraço, mas este atraso deriva do facto de competir ao Governo pedir parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados, o que não fez.
Na verdade, o artigo 23.º altera uma lei que, por força das regras legais existentes em Portugal, exige o parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Não pode, portanto, essa lei ser alterada sem o referido parecer, que, repito, não foi pedido pelo Governo mas apenas pela Comissão de Orçamento e Finanças, do qual tivemos conhecimento só ontem à tarde.
Acontece, no entanto, que, do ponto de vista da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o parecer estabelece que a lei é inadequada, que não é apropriada, que é errada, que é indefinida e que, portanto, também é inconstitucional.
O que pretendo saber é se o Sr. Presidente recebeu do Governo alguma indicação - uma vez que o Governo tem igualmente conhecimento deste parecer - quanto à retirada desta norma da proposta de Orçamento rectificativo, para evitar a dificuldade que teremos imposta pela ideia de alterar regras em cima do acontecimento, derivando este, aliás, da exclusiva, total e completa responsabilidade do Governo.

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo também tomou conhecimento do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que chegou ontem ao fim da tarde.
Trata-se de um facto superveniente em relação aos prazos ordenadores que foram estabelecidos na Conferência de Líderes e, portanto, há da parte do Governo total abertura para, em sede de especialidade, corrigir o que neste artigo do Orçamento rectificativo mereceu reservas por parte da Comissão Nacional da Protecção de Dados, de forma a que as mesmas sejam totalmente acolhidas.
O Sr. Presidente e toda a Câmara compreenderão que, tratando-se de um parecer que foi conhecido ontem, é lógico que hoje possam ser apresentadas propostas de alteração, em sede de discussão na especialidade, que resolvam a questão colocada.

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