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1638 | I Série - Número 038 | 07 de Julho de 2005

 

de 2004.

Protestos do PSD.

Sr. Deputado, com todas estas explicações que dizem respeito a anos transactos, nada do que eu disse foi "beliscado", numa vírgula ou num cêntimo. Ou seja, os senhores deixaram um défice no sistema previdencial superior a 500 milhões de euros e esse, infelizmente, é um record, uma realidade, uma novidade que só o governo da direita foi capaz de trazer a Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, concluímos o debate na generalidade da proposta de lei. Os tempos em défice serão subtraídos aos tempos alocados para o debate na especialidade, que terá lugar às 15 horas.
Antes de procedermos à votação, na generalidade, da proposta de lei relativa ao Orçamento rectificativo teremos de proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, temos quórum de deliberação. Estão presentes 179 Deputados.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/X - Procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação de um relatório e parecer da Comissão de Ética.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo Criminal de Lisboa - 2.ª Secção, Processo n.º 9785/02.9 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Coelho (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Vamos proceder à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 24/X - Procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).
Na discussão na especialidade os tempos estão distribuídos. Às 16 horas teremos um primeiro grupo de votações. Assim, gostaria de sugerir que fizéssemos uma passagem por todos os artigos e, se houvesse intervenções de especialidade, inscrever-se-iam para intervir. Às 16 horas, votaríamos os artigos que já tivessem sido vistos em sede de discussão na especialidade.
Vamos, então, passar à discussão do artigo 1.º da proposta de lei.
Há inscrições?

Pausa.

Não havendo pedidos de inscrição, vamos passar ao artigo 2.º.

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