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1762 | I Série - Número 040 | 09 de Julho de 2005

 

José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à sessão, que, como sabem, é preenchida com o agendamento potestativo do Grupo Parlamentar do PS para apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 122/X - Altera a Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
Antes, porém, concedo a palavra à Sr.ª Secretária para proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente, deu entrada na Mesa, foi admitido e aguarda votação, o projecto de resolução n.º 51/X - Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha (Presidente da AR).

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética que se refere à suspensão do mandato do Sr. Deputado José Raul dos Santos (PSD), cujo parecer é do seguinte teor: "Por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Estatuto dos Deputados, não é de autorizar a suspensão temporária do mandato requerida pelo Sr. Deputado José Raul Mendes dos Santos.
Nestes termos, a deliberação do Plenário que aprova este Relatório deve considerar-se como revogando a decisão de aprovação do Relatório de substituição n.º 13.".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Por último, informa-se que, em 21 de Abril, deu entrada na Mesa e foi admitida, a proposta de lei n.º 3/X - Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e alteração da lei eleitoral (ALRAM) e que hoje deu entrada uma resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para a retirada dessa mesma proposta de lei.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 122/X - Altera a Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A possibilidade de cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciarem directamente, a título vinculativo, através de referendo, sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através de convenção ou acto legislativo, os chamados referendos de âmbito nacional, está instituída na Constituição desde 1989.

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