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1922 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

interesse público autárquico o justifiquem.
3 - As deliberações a que se refere o número anterior carecem de parecer prévio da respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sob pena de nulidade.
4 - O parecer a que se refere o número anterior é obrigatoriamente emitido no prazo máximo de dez dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dada a evidente urgência do diploma resultante do texto que acaba de ser aprovado, e uma vez que ele tem a ver com os poderes dos executivos autárquicos durante o período que medeia entre a realização das eleições e a posse dos novos executivos, o PSD solicita a dispensa de redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento do PSD solicitando a dispensa de redacção final do texto que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim prejudicada a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sobre o projecto de lei n.º 117/X.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É para informar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa aos projectos de lei n. os 4/X e 117/X.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Abílio Fernandes, pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): - Sim, Sr. Presidente, também para informar que vamos apresentar uma declaração de voto no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Srs. Deputados.
Segue-se a votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 34/X - Limitação de mandatos dos eleitos locais (BE).
Como esta votação carece de aprovação por maioria de dois terços, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, recorreremos também ao voto electrónico e ao mecanismo de levantados e sentados.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 159 votos contra (PS, PSD, PCP e CDS-PP), 9 votos a favor (BE e Deputados do PS) e 1 abstenção (Os Verdes).

O resultado desta votação faz claudicar a respectiva votação final global.
Vamos votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 35/X - Limitações temporais às nomeações para o exercício das funções de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

O resultado desta votação prejudica a votação final global do referido diploma.
Vamos agora proceder à votação, também na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X - Estabelece o regime da duração do exercício de funções do primeiro-ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais (duração do exercício de funções de primeiro-ministro e dos presidentes dos governos regionais).

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