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1843 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 142/X - Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 143/X - Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, e 144/X - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP), que baixou à 2.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.

ORDEM DO DIA
(1.ª Parte)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à primeira parte da ordem do dia de hoje com a discussão, na generalidade e na especialidade, da proposta de lei n.º 23/X - Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 16 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostava de interpelar o Sr. Presidente no seguinte sentido: esta proposta de lei veio publicada numa separata do Diário da Assembleia da República, para consulta pública, com um prazo de 19 dias para o efeito - porque o dia 8 de Julho, segundo as regras do Código Civil, não conta.
Ora, sobre esta matéria, apenas tenho conhecimento de um ofício subscrito pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que sugere, relativamente a esta proposta de lei e a uma outra que ainda nem estava presente na Assembleia da República, que seja reduzido o prazo de consulta pública de 30 dias (prazo previsto no Código do Trabalho, aqui invocado) para 20 dias, dado que tal iniciativa seria discutida hoje, dia 28 de Julho, e de um despacho do Sr. Presidente, com o seguinte teor: "Urgente. Publique-se diploma no Diário da Assembleia da República. Aos Presidentes das 1.ª e 11.ª Comissões para promover a consulta pública".
Neste despacho, tal como o Código do Trabalho exige, não está justificada a redução do prazo de 30 para 20 dias, nem sequer se diz "concordo", apenas que é urgente a publicação no Diário! Aliás, já constatámos que essa redução do prazo não foi para 20 dias mas, sim, para 19 dias, e, portanto, também aí haverá violação do prazo estabelecido para a consulta pública.
Posto isto, pergunto ao Sr. Presidente se foi emitido mais algum despacho, para além deste, em que V. Ex.ª ou o Presidente da Comissão - normalmente, é a Comissão de Trabalho que delibera que se proceda à consulta pública - justifiquem a redução do prazo de 30 para 20 dias, ou se esse é o único despacho sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, esse é o único despacho que dá cobertura ao que é sugerido pela Comissão e destina-se a produzir o efeito prático visado: o de realizar a consulta pública no prazo que é sugerido pela Comissão, que, seguramente, o terá decidido tendo por base uma apreciação sobre a razão de proceder a essa redução.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma pequena interpelação, na sequência do que foi dito.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o ofício que tenho em mãos é do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o mesmo não refere que se trata

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