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1929 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, feita a correcção, direi que acabámos de proceder à votação na especialidade, e não na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X.
Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do texto de substituição apresentado pela Comissão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS) - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, essa proposta está prejudicada com a aprovação do texto de substituição que acabámos de votar, porque nele se incluem os presidentes de junta de freguesia. Ora, como a proposta do CDS-PP, suprime os presidentes de junta de freguesia, está prejudicada. Aliás, penso que o CDS o pode confirmar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, o CDS, sem esse ímpeto formalista que, às vezes, caracteriza o debate parlamentar, tem, obviamente, interesse, e deseja-o, em que seja votada a sua proposta de alteração. Daí pensarmos que o plano substantivo deverá prevalecer ao rigor formalista que aqui nos chama o Sr. Deputado Osvaldo Castro.
Além disso, seguimos o guião que nos foi apresentado, onde a proposta do CDS consta e é neste momento que terá de ser votada; de outra forma, constaria num momento anterior e eu sei que a Mesa não cometeria tal lapso.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 171 votos contra (PS, PSD, PCP, BE e Os Verdes) e 10 votos a favor (CDS-PP e Deputados do PS e do PSD).

Era a seguinte:

Artigo único
(Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais)

1 - O presidente da câmara municipal só pode ser eleito para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiver cumprido ou estiver a cumprir pelo menos o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que poderá ser eleito para mais um mandato consecutivo.
2 - O presidente da câmara municipal, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não pode assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 - No caso de renúncia ao mandato, o titular do órgão referido nos números anteriores não pode candidatar-se nas eleições imediatas, nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 160 votos a favor (PS e PSD), 17 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 5 abstenções (CDS-PP).

É a seguinte:

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