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2043 | I Série - Número 044 | 15 de Setembro de 2005

 

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 12/X - Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O sentido político da iniciativa do Governo, ao propor a criação de provedores no serviço público de rádio e televisão, é claro. O Governo propõe ao Parlamento que, no exacto dia em que discute a criação da nova entidade de regulação pública do sector da comunicação social, discuta também as formas de incentivo à auto-regulação no sector. É que regulação pública, também chamada, por vezes, hetero-regulação, e auto-regulação não são antagónicas mas, antes, complementares. Ambas trazem, a uma área estratégica para a cidadania, melhor supervisão, maior consciencialização, maior reflexividade, em suma, maior e melhor escrutínio público sobre as formas de fazer e difundir conteúdos de comunicação e informação e sobre a sua relação com os direitos e as necessidades de sociedades abertas e plurais. Por isso, o desenvolvimento paralelo e complementar de processos de regulação pública independente, de co-regulação entre os meios e de auto-regulação de cada meio e de cada grupo profissional (com natural destaque para os jornalistas) constitui a melhor maneira de qualificar o sector e de o preparar para as complexas exigências das sociedades de informação em que vivemos.
Ora, como é que, do ponto de vista da política pública, poderíamos incentivar a auto-regulação senão começando por praticá-la, no serviço público de rádio e televisão? Que melhor forma existe de estimular a auto-regulação senão demonstrando que se leva a sério a auto-regulação na rádio e na televisão públicas?
Eis, pois, o sentido da iniciativa política do Governo. A actividade de provedores dos públicos é reconhecidamente um dos mais eficazes factores de promoção, nos media, de uma cultura de responsabilidade social, diálogo com as audiências, reflexividade crítica, profissional e empresarial. Em vários países, os provedores são figuras consolidadas, com benefícios evidentes. Em Portugal, vários órgãos de imprensa escrita criaram e mantêm provedores de leitores, e o balanço é positivo. Houve até uma tentativa de criar a figura equivalente no serviço público de rádio e televisão mas não foi conseguido. Esta omissão de existência de provedores no serviço público de rádio e televisão é absurda e é esse absurdo que termina hoje, com o nosso debate.
A proposta do Governo é simples.
Propomos a criação de dois provedores, um dos ouvintes, outro dos telespectadores; propomos que sejam escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito que tenham desenvolvido, nos últimos cinco anos, actividade profissional relacionada com o sector da comunicação social; propomos que sejam indigitados pela administração da empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão mas sujeitos a parecer vinculativo do respectivo conselho de opinião; propomos que sejam designados por mandato anual, renovável até três vezes consecutivas; propomos que gozem do estatuto de independência face a administrações e direcções de conteúdos, embora naturalmente sujeitos, todos, ao dever de cooperação recíproca e respeito pelas competências próprias; propomos que sejam competentes para receber e avaliar queixas e sugestões dos ouvintes e telespectadores e produzir, sobre elas, parecer, bem como para indagar e formular conclusões sobre critérios e métodos de programação e informação, para transmitir aos ouvintes e telespectadores e dirigir aos responsáveis os seus pareceres e conclusões; propomos, enfim, que os provedores fiquem também encarregados de assegurar um programa semanal, de duração não inferior a 15 minutos e transmitido em horário adequado, sobre as matérias da sua competência.
Esta é a iniciativa, esta é a proposta do Governo mas não é uma proposta fechada. Manifesto, mais uma vez, toda a abertura para considerar, em sede de especialidade, quaisquer contributos que melhorem o perfil e as funções do provedor. E manifesto ainda a mesma abertura para reconfigurar a proposta de lei, a qual marca, na sua autonomia, a importância que o Programa do Governo atribui a este impulso determinante na auto-regulação dos meios públicos, para reconfigurar esta proposta de lei noutros termos legislativos, porventura mais apropriados, como, por exemplo, em sede de alteração à Lei da Televisão e/ou à lei sobre o sector empresarial do Estado na área do audiovisual.
Qualquer que seja a solução que o Parlamento entenda mais favorável, o que importa é que todos possamos participar na concretização de um passo decisivo na qualificação do serviço público, na sua comunicação com o público e na intensificação da consciência e da reflexividade profissional na rádio e na televisão públicas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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