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2110 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

Apesar de o Prémio Nobel da economia ter recompensado recentemente vários trabalhos sobre os efeitos nocivos da informação assimétrica, não é perceptível à população que tais actuações sejam de facto penalizadas.
Actualmente, estão em curso na Comissão do Mercados de Valores Mobiliários 42 processos instaurados. Até hoje, reconhece-se que os processos têm sido demasiado lentos, uma vez que apenas seis sentenças foram até hoje proferidas pelos tribunais: a primeira, só em 2003; duas em 2004; e três em 2005.
Esta é uma matéria nova e especializada para o próprio sistema judicial, que teve de se adaptar. A nossa sociedade tem feito nessa matéria a sua aprendizagem da importância destas infracções, estando hoje mais madura para não se resignar a actuações lesivas dos interesses dos utilizadores dos serviços financeiros e sobre o acesso a informações privilegiadas.
Para uma mais adequada regulação e uma maior capacidade de repressão dos infractores é, pois, indispensável que legislemos, tentando assim prevenir a multiplicação de situações de abuso de mercado para facilitar as investigações dos casos suspeitos e conduzir a condenações mais rápidas e exemplares, restabelecendo a indispensável confiança do mercado.
Assim sendo, o Partido Socialista apoiará e votará favoravelmente este pedido de autorização legislativa do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende obter autorização legislativa para transpor para o ordenamento interno um conjunto de normas que globalmente visam prevenir e impedir a utilização indevida de informação privilegiada e a manipulação dos mercados de valores mobiliários.
Trata-se, portanto, de um conjunto de normas que vão ser introduzidas através de alterações ao Código dos Valores Mobiliários e que visam conferir maior transparência, permitir maior controlo nos mercados de capitais, transpondo-se, agora - apenas agora, diria eu -, quatro directivas, aprovadas entre Janeiro de 2003 e Abril de 2004, e um regulamento aprovado no final de 2003.
Quanto ao conteúdo, as principais alterações dizem respeito à criação de novos deveres de informação, uma vez que, quanto aos conceitos de "abuso de informação" e de "manipulação de mercados", estes estão já, no fundamental, contemplados no actual normativo do Código dos Valores Mobiliários.
Segundo a transposição, os agentes dos mercados mobiliários passarão a estar proibidos de facultar informação privilegiada e de realizar transacções em situações em que sejam detentores de informação privilegiada. As entidades emitentes passarão também a estar obrigadas a divulgar imediatamente todos os factos relevantes que lhes digam respeito, mas que possam ser enquadradas no conceito de informação privilegiada, incluindo mesmo as negociações que possam influenciar a formação de preços, ainda que neste caso a sua divulgação possa ficar sob reserva ou diferida temporalmente com a entidade de supervisão. As entidades emitentes passam também a estar obrigadas a elaborar listas de pessoas que, actuando em seu nome, tenham acesso a informação privilegiada, e passam a ser obrigadas ao dever de denúncia de transacções suspeitas de constituírem abusos de informação ou manipulação de mercados, e, ainda, finalmente, a serem obrigadas a elaborar e a divulgar, em conjunto, regras relativas a conflitos de interesses.
Finalmente, para acelerar e tornar mais eficaz a investigação de infracções tipificadas neste quadro de transposição legislativa, é criado um novo regime que reforça a cooperação entre as entidades de supervisão dos diversos Estados-membros, entidades estas a quem de momento estão formalmente exigidas características de independência que, como é sabido, já não se aplicam, no caso português, à Comissão do Mercados de Valores Mobiliários.
No quadro sancionatório privilegia-se, segundo me parece, a vertente contra-ordenacional, sem prejuízo de, em determinadas circunstâncias e na existência de dolo, estarem previstas incidências criminais, no caso de pessoas singulares, obviamente, e demandas possíveis para efeitos de apreensão de vantagens patrimoniais ou reparação de danos, no caso de pessoas colectivas.
Trata-se, portanto, de um quadro de transposição em que o PCP considera (continua a considerar) que a transparência e a informação devem ser aumentadas, aprofundadas e prevalecer em todos os sectores da vida económica e da vida empresarial, seja ela pública seja privada. Por isso, são, quanto a nós, bem vindas regras que contribuam para aumentar a transparência e permitir um maior controlo de funcionamento dos mercados, possibilitando, portanto, níveis mais idênticos de informação, e que limitem ou possam vir a limitar as condições em que sejam eventualmente construídas operações mais ou menos ilegítimas, mais ou menos concertadas, de certos interesses dominantes destes mercados.
O PCP continuará a insistir, portanto, na necessidade de conferir maior transparência quer ao funcionamento dos mercados quer também, Sr. Secretário de Estado, à vida das sociedades que operam nesses mercados. Esta foi, aliás, a preocupação que determinou o PCP a ter apresentado - ontem mesmo, por coincidência - um novo projecto de lei que pretende tornar obrigatória a informação dos valores individualizados

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