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2113 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

do estatuto jurídico do CNJ.
Ao longo destes 20 anos, o Conselho Nacional de Juventude foi-se implementando enquanto parceiro essencial das políticas de juventude desenvolvidas em Portugal, foi crescendo e ganhando maturidade, o que lhe permite hoje o reconhecimento do trabalho desenvolvido em matéria de juventude, como o associativismo juvenil, a educação, o desporto, a sexualidade juvenil, entre outras, por isso é com naturalidade que legislamos sobre o estatuto jurídico do CNJ.
Será que 20 anos é tempo demais? Podemos dizer que talvez seja, no entanto, também podemos olhar para o futuro com a confiança necessária num Conselho Nacional de Juventude que todos sabemos ser capaz de estar à altura dos jovens portugueses e dos desafios que a integração europeia nos traz e as novas gerações enfrentam. Prova disso é o facto de todos os partidos representados nesta Câmara terem subscrito o diploma em discussão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os jovens portugueses têm hoje pela frente desafios que importa aqui relembrar, desde o emprego à habitação, desde a educação à participação cívica e social.
Cabe aos jovens de hoje ultrapassar o pessimismo e o cepticismo que têm progressivamente invadido o espírito de todos os portugueses.
Cabe-nos encontrar as soluções para os nossos problemas, mas também não enjeitamos as responsabilidades de ajudar a recuperar o País da crise económica, nem de fazer de Portugal um país de inovação tecnológica com mais educação ao longo da vida, um país mais tolerante, aberto e progressista, onde a diferença é sinónimo de igualdade e onde a igualdade quer ao mesmo tempo dizer diversidade.
Queremos fazer deste país um país de causas onde se lute abnegadamente por um mundo mais solidário, ecológico e actuante. É aqui, pois, que reside a importância do CNJ, que é a de conseguir congregar as diferentes opiniões das diversas organizações que representam os jovens portugueses, com o intuito de estabelecer compromissos para o futuro, mas também para o presente, pois o futuro constrói-se hoje.
A responsabilidade de ser um ente público atribui ao CNJ a exigência de procurar junto da tutela os necessários compromissos com diálogo e abertura, criando com a tutela uma relação de parceria com firmeza e convicção nos princípios, mas também com seriedade e realismo na acção. E este trabalho já começou a 12 de Agosto do presente ano, logo após o anúncio, por parte do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Deporto, Dr. Laurentino Dias, do programa nacional de juventude, que exigirá de todos os jovens portugueses e das organizações que os representam um esforço por forma a encontrarem as soluções necessárias para a realização pessoal dos jovens portugueses e imporá ao CNJ um esforço redobrado, conjuntamente com o Governo, enquanto motores deste projecto.
A Juventude Socialista confia que o trabalho que de ora em diante se irá realizar na concretização do programa nacional da juventude será relevante para traçar os caminhos a seguir nas políticas de juventude. Temos também hoje a certeza de que teremos um Conselho Nacional de Juventude à altura do trabalho a realizar em parceria e, a partir de hoje, com a dignidade que merece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Srs. Deputados: Hoje, é caso para dizer "finalmente!". Hoje, por generalizado consenso entre os diversos grupos parlamentares, é aqui discutido, e será posteriormente votado, o projecto de lei que estabelece o estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude, CNJ como estamos habituados a tratá-lo.
O CNJ, como plataforma do associativismo juvenil português, constitui um fórum de debate, de troca de experiências e de análise sobre os anseios, as necessidades e os problemas da juventude portuguesa. Esta plataforma, reunindo um vasto conjunto de organizações juvenis de âmbito nacional, actuando de diversas formas na esfera do associativismo e da participação juvenil, existe desde 1985 e tem um percurso marcado por importantes contributos para a análise social da juventude portuguesa.
O PCP tem defendido desde há muito - e já trouxe esta matéria à Assembleia da República por mais de uma vez - a necessidade de reconhecimento, por parte do Estado, do papel do Conselho Nacional de Juventude. A reflexão do PCP e da Juventude Comunista Portuguesa nesta matéria sempre foi clara, como o foram as posições assumidas e as propostas aqui trazidas. Já em 1992, o PCP apresentou um projecto de lei com essa intenção. A direita recusou-o, então. Mais tarde voltou a apresentar um novo projecto de lei que acabou por caducar. Desta vez, parece, há um empenhamento conjunto que valorizamos.
Defendemos que o CNJ deve ser uma plataforma associativa de juventude alicerçada nos valores da democracia e da participação, que possa representar a juventude portuguesa em si e junto do Estado. Sustentamos, no entanto, que o reconhecimento e a atribuição de estatuto jurídico ao CNJ não podem de forma alguma significar a sua estatização nem a ingerência estatal nos seus desígnios e assuntos ou na sua estrutura. Defendemos que o CNJ deve ser integralmente independente das vontades dos governos como forma única da garantir a sua autonomia.
Valorizamos o presente momento em que de forma inédita na abordagem parlamentar sobre o Conselho

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