O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2112 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

O Orador: - Para além disto, a Comissão poderá ainda solicitar registos de contactos telefónicos e de transmissão de dados existentes, sem que seja oponível qualquer regime de segredo, sujeitando a obtenção à autorização da autoridade judiciária, competente em função da natureza do processo, bem como solicitar à autoridade judiciária competente a aplicação de medidas de garantia patrimonial.
Estes instrumentos, a nosso ver, possibilitarão que a Comissão tenha uma intervenção mais célere e mais eficaz, tanto na investigação, como na prevenção destes crimes.
Finalmente, no que toca à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, gostaria de saudar a definição do quadro legal específico de cooperação e assistência entre a Comissão e as instituições congéneres dos Estados-membros da união Europeia.
O Governo pretende ainda que o combate aos crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado passe por outras medidas, dentro das quais se destaca a criação de um regime específico de constituição de partes civis nos processos de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado para efeitos de apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos associados a estes crimes.
Também deverá ser consagrado um regime específico para apreensão e perda das vantagens do crime obtidas pelo arguido ou por terceiros cujos montantes serão afectos à reparação dos lesados e o remanescente declarado perdido a favor do Estado e do sistema de indemnizações dos investidores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Parece-nos que a instituição destes regimes é positiva e poderá ser eficaz tanto na necessária e justa reparação dos lesados com estes crimes como também na própria prevenção destas práticas criminosas, deixando bem claro que não haverá qualquer vantagem patrimonial na sua prática, e trata-se de matéria cujo efeito dissuasor é fundamental.
E, assim sendo, tendo em conta que a transposição de directivas é uma obrigação de todos os Estados-membros, que Portugal não pode nem deve deixar de cumprir, e que o combate à prática de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado é imprescindível tanto para o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários como para a realização da justiça, o Grupo Parlamentar do CDS-PP é favorável à introdução das medidas ora propostas e que visem melhorar e aperfeiçoar o combate a estes crimes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Agora, tem a palavra, para uma intervenção final, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como comecei por dizer inicialmente, sendo esta a primeira intervenção que faço nesta Câmara, eu gostaria de expressar a congratulação, quer minha quer do Governo, pelo pleno apoio que aqui foi concedido a este diploma.
Trata-se de uma matéria da maior sensibilidade, como já foi referido nas intervenções dos Srs. Deputados, relativamente à qual é importante fazer um trabalho de pedagogia e de sensibilização para a sua importância, mesmo ao nível das instituições públicas, em especial junto dos tribunais. O facto de até hoje termos apenas seis sentenças e de nos últimos anos sermos o único país a Europa que não tinha qualquer condenação nesta matéria é elucidativo daquilo que ainda falta fazer.
Em último lugar, queria apenas salientar que com este diploma se consegue uma adequada ponderação de três interesses fundamentais: a protecção da integridade e da segurança do mercado; a eficácia da actividade investigatória da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; e, por último, a compatibilização de tudo isto com a necessária protecção da confidencialidade das comunicações e dos direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é a discussão do projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Sr.as e Srs. Deputados: Há 20 anos, pouco tempo passava ainda da Revolução e do processo revolucionário em curso (PREC), José Afonso era homenageado um pouco por toda a parte por inúmeras pessoas do mundo das artes, era lançada a primeira pedra do actual edifício da Torre do Tombo, cantava-se ópera de Mozart no São Carlos pela primeira vez com um elenco exclusivamente de portugueses, Portugal abria-se à CEE e criava-se o Conselho Nacional de Juventude, formado por 16 organizações, entre elas a Juventude Socialista.
Passaram 20 anos e estamos hoje, aqui, para concretizar aquilo que iniciámos em 1985 com a aprovação

Páginas Relacionadas
Página 2113:
2113 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005   do estatuto jurídico d
Pág.Página 2113
Página 2114:
2114 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005   Nacional de Juventude
Pág.Página 2114
Página 2115:
2115 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005   Assim, e em coerência
Pág.Página 2115
Página 2116:
2116 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005   que estão hoje nesta A
Pág.Página 2116
Página 2117:
2117 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005   intervir pela primeira
Pág.Página 2117