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2199 | I Série - Número 048 | 23 de Setembro de 2005

 

Constituição, que diz, com toda a clareza, que as sessões legislativa têm a duração de um ano e se iniciam a 15 de Setembro. Mas este argumento que o artigo 174.º, n.º 1, invoca e que é explícito ainda tem um outro aspecto que o fortalece. Há dois outros preceitos constitucionais que dão alento a este argumento e que, constitucionais, "por acaso", têm sido olimpicamente ignorados pelos autores do recurso: são eles os preceitos dos artigos 167.º, n.º 4, e 115.º, n.º 10.
E estes dois preceitos - que têm, aliás, uma orientação muito semelhante, quase ipsis verbis - dizem, basicamente, o seguinte: na mesma sessão legislativa não pode ser reapresentada uma mesma iniciativa de lei ou de referendo, salvo se tiver havido dissolução da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Queria concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Ou seja, estes preceitos dizem, com toda a clareza, que as sessões da Assembleia da República que se iniciam a 15 de Setembro e que têm a duração de um ano não se interrompem com a dissolução da Assembleia da República. A sessão continua e, portanto, pode ser apresentado de novo um projecto legislativo ou um projecto de referendo que já tivesse sido apresentado na fase inicial da sessão.
Quanto a este argumento, não ouvi ainda, até ao momento, qualquer orientação que o pudesse rebater. E este argumento é decisivo a favor daquilo que está no parecer, isto é, a favor de que o Sr. Presidente da Assembleia da República fez bem em admitir este projecto de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, temo bem que o Sr. Deputado Vitalino Canas, mais uma vez, nos esteja aqui a fazer laborar num tremendo equívoco. Há umas duas semanas atrás, fez-nos votar um parecer, onde dava conta de uma posição do Prof. Jorge Miranda que, pelos vistos, não era a dele. Agora, parece que iremos votar um parecer cujo texto, de acordo com aquilo que nos foi distribuído, não corresponde ao que foi votado na 1.ª Comissão. Estou a referir-me aos pontos 10 e 11 que não correspondem ao que, agora, nos foi distribuído. Em concreto, trata-se daquilo que o CDS-PP suscitou na 1.ª Comissão, ou seja, da necessidade de constar no parecer a efectiva posição do Prof. Jorge Miranda e não a leitura conveniente que dessa posição fez o Sr. Deputado Vitalino Canas. O mesmo se dizendo, de resto, quanto à posição do Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, que também deveria aqui constar, mas parece que não.
Nesse sentido, pedia que a Mesa, antes mesmo de levar à votação este parecer, confirmasse se é como digo, ou não.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Mesa tem a indicação de que há uma substituição em relação ao parecer, respeitante à pág. 5. Não sei se isso corresponde ao que está a ser referido pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, mas, de qualquer forma, essa versão corrigida do parecer já foi mandada distribuir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, temo bem que esta seja mais uma demonstração à bruta da maioria absoluta do Partido Socialista, porque não vejo como é que se pode substituir um texto que foi votado em comissão.
Se na 1.ª Comissão se votou um texto, que passou a ser o texto aprovado numa fase deliberativa, agora apresenta-se, em substituição, um outro texto, porque o Partido Socialista entende que esse é o que agora lhe resulta melhor e não quer verter no parecer aquele que é o pensamento do Prof. Jorge Miranda? Era o que mais faltava!
Então, peço a V. Ex.ª que, antes da discussão deste recurso, permita que a 1.ª Comissão possa reunir de novo, para ser de novo apreciada esta questão, nomeadamente dando oportunidade ao Partido Socialista para justificar aquilo que agora nos traz, que é verdadeiramente peregrino e que é mais uma demonstração do entendimento das maiorias por parte do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, levar à votação, em comissão, textos que, sendo aprovados, são alterados antes de serem votados em Plenário.
Isto é uma coisa extraordinária, que, devo dizer-lhe, Sr. Presidente, mais uma vez não compreendemos,

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