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2203 | I Série - Número 048 | 23 de Setembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma questão que o parecer da 1.ª Comissão, por muito que se esforce, não consegue contornar, porque é uma questão incontornável. Tal questão tem a ver com o seguinte: a Assembleia da República funciona por legislaturas e ou bem que estamos na IX ou bem que estamos na X - não há legislatura IX e meia, nem há legislatura pré-X.
A IX Legislatura terminou com a dissolução da Assembleia da República - aliás, na IX Legislatura, a maioria era outra, o governo era outro e, embora a política possa ter parecenças, é inquestionável que estamos na X Legislatura.
E o que é que diz a Constituição? Diz que cada legislatura tem quatro sessões legislativas, ou seja, não prevê sessões legislativas fora das legislaturas, como, aliás, é lógico.
E se estamos na X Legislatura e se já decorreu uma sessão legislativa para se começar outra, então, incontornavelmente, se a Legislatura chegar ao fim, não teremos quatro sessões legislativas mas cinco. Creio que isto é incontornável.
Aliás, a Constituição é clara: "a legislatura tem quatro sessões legislativas".
Tenho muito respeito por todos os constitucionalistas, tenho muito respeito por todos os intérpretes, mas não consigo ver "cinco" onde a Constituição tem escrito "quatro". Quanto a isso, tenham muita paciência!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Agora, como é que se resolve este problema quando há eleições antecipadas, como foi o caso? Resolve-se como sempre se resolveu e como a Constituição diz que se deve resolver. E diz o seguinte: "(…) a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente…" - inicialmente, sublinho - "… acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição." - em curso à data da eleição e que terminou obviamente com essa eleição. Ou seja, à 1.ª sessão legislativa acresce tempo e é o tempo necessário para completar um período que decorreria na sessão anterior mas que não decorreu porque a sessão terminou.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Claro!

O Orador: - Ora bem, dir-se-á: e há algum problema com esta interpretação? Não há, nem nunca houve! Nunca houve qualquer problema, sempre foi assim e nunca ninguém contestou que assim fosse!
Então, quando é que o problema surgiu? Surgiu agora, em Setembro, porque o Partido Socialista quer reapresentar uma iniciativa que tinha sido recusada pelo Sr. Presidente da República na sessão legislativa anterior, mas a Constituição, tal como está, não o permite.
Então, o Partido Socialista, como não está em condições de alterar o artigo da Constituição que diz que a legislatura tem quatro sessões legislativas, o que é que faz? Faz aprovar um parecer em que nos quer convencer de que dois e dois normalmente são quatro, mas, quando dá jeito, podem ser cinco…

Risos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

E com isso não concordamos, Sr. Presidente!!

Aplausos do PCP.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição permite a leitura e o entendimento, que foi dado durante muitos anos, de que, em caso de dissolução da Assembleia da República,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Agora, "dois e dois" vão ser seis!…

O Orador: - … seria acoplado à 1.ª sessão legislativa o tempo correspondente ao da sessão legislativa em curso - é uma leitura e um entendimento constitucional.
No entanto, a Constituição, a este respeito, pesem as variadíssimas interpretações e sobretudo os imperativos categóricos das variadíssimas interpretações, há que convir, é imprecisa e ambígua e também permite a leitura de que há um período (aliás, é assim que é classificado no artigo da Constituição), correspondente

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