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2181 | I Série - Número 048 | 23 de Setembro de 2005

 

João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a apreciação parlamentar n.º 2/X - Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto (Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos) (CDS-PP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta um agendamento potestativo, por parte do Grupo Parlamentar do CDS-PP, para apreciação do projecto de lei n.º 155/X- Alteração da moldura penal no caso de crimes de incêndio florestal (CDS-PP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para efeitos deste agendamento potestativo, o CDS considerou a matéria que hoje tratamos da maior relevância e suponho que ninguém nesta Câmara deixará de o considerar. É que se há questão que esteja na ordem do dia, pelas proporções de repetidas tragédias materiais e humanas, nos últimos anos, é a dos fogos florestais, e destes, como é sabido, parte substancial tem origem criminosa.
Por seu lado, se há realidade que revolta e vem suscitando a maior incompreensão na sociedade portuguesa é precisamente a forma como estes criminosos, assim responsáveis, não sofrem uma justa retribuição pelo mal que causaram. Porque os fogos florestais têm sido responsáveis por danos patrimoniais de dimensão verdadeiramente nacional, pela perda de rendimento de produtores florestais e das suas famílias e pela perda ainda mais grave de vidas humanas.
Os fogos florestais traduzem também um outro aspecto muito grave, ou seja, o abandono crescente do mundo rural, cada vez mais envelhecido e desertificado, entregue a pessoas que dificilmente conseguem combater eficazmente uma tragédia de tais dimensões. Todos verificamos, repetidas vezes, na televisão, nos vários canais, nas imagens que nos entram pela casa adentro do combate aos fogos florestais, que somos surpreendidos por pessoas idosas, muitas delas que vivem isoladas, em povoações quase sempre abandonados, completamente impotentes a um fenómeno que as ultrapassa, mais ainda quando, tendo em conta outros fenómenos de interioridade, a ajuda tarda em chegar. Este é também um fenómeno de abandono do mundo rural. É um reflexo desse mesmo abandono e muitas das proporções que hoje se atingem só se compreendem por esse abandono do mundo rural.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Concretizando o que afirmo, de acordo com as imagens de satélite, até 28 de Agosto, já tinham ardido mais de 240 000 ha em todo o País. Infelizmente, houve já a lamentar a perda de muitas vidas humanas: 10 até essa data.
Por seu lado, de acordo com dados fornecidos pela Polícia Judiciária, mas também pelo Ministério da Agricultura, é de crer que 98% dos incêndios florestais, em Portugal, tenham como origem a actividade humana. Destes, cerca de 80% são fogos que deflagram por negligência. Mas, note-se - daqui a base da

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