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2283 | I Série - Número 050 | 29 de Setembro de 2005

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, finda que está esta discussão e antes mesmo da votação, gostaria de saber se, no entendimento de V. Ex.ª, o Tribunal Constitucional, na apreciação que necessariamente fará, deverá limitá-la à questão em discussão ou deverá apreciar formalmente o agendamento e a discussão que hoje aqui tivemos, assim como obviamente a duração da sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento, não nos cabe fazer a interpretação da Constituição ou da lei do referendo. No entanto, a Constituição é clara em não circunscrever a qualquer tema específico a apreciação da fiscalização preventiva da constitucionalidade a que o Presidente da República está vinculado, se decidir convocar um referendo.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, além das 148 presenças registadas no quadro electrónico, há mais 20 assinaladas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 69/X - Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e da Deputada do PS Teresa Venda e a abstenção da Deputada do PS Maria do Rosário Carneiro.

Srs. Deputados, passamos à apreciação e posterior votação das Contas de Gerência da Assembleia da República dos anos de 2003 e 2004.
Para a introdução desta temática, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da AR.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Contas de Gerência da Assembleia da República dos anos de 2003 e 2004, em apreciação por esta Câmara, mereceram, nos pareceres especializados do Tribunal de Contas, algumas considerações de ordem técnica, sublinhando breves dificuldades encontradas em módulos de aplicação electrónica e outras decorrentes de casos pontuais de contabilização inapropriada, entretanto sanados.
Na circunstância, o Tribunal de Contas formulou uma recomendação, visando a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública para a Assembleia da República (POCP AR). Quanto a esta situação, em virtude de não existirem qualificações técnicas específicas nos serviços em relação a tal modelo, foi já, no decurso da actual gestão, lançada uma consulta ao mercado no sentido da aquisição de serviços para a implementação urgente do POCP específico para a Assembleia da República, em ordem à elaboração do balanço de abertura, à data de 30 de Setembro, e de subsequentes demonstrações financeiras, bem como das demonstrações de resultados dos balancetes sintéticos e analíticos.
Nos pareceres citados, o Tribunal de Contas também salientou, em relação a cada um dos anos, que "a Conta de Gerência e documentação anexa foi apresentada nos termos das instruções do Tribunal de Contas e, tendo em conta o resultado das verificações efectuadas, reflecte em todos os aspectos materialmente relevantes as receitas e despesas da Assembleia da República efectivamente realizadas".
Quanto à legalidade e regularidade das operações, o Tribunal de Contas sublinha ainda que, no tocante a qualquer dos dois anos de gerência, "o exame das operações de receita não revelou incumprimento das disposições legais inerentes à arrecadação".
Tendo assim em consideração o quanto os pareceres do Tribunal de Contas relevam os aspectos de rigor e de conformidade legal postos na elaboração das Contas em apreço e ainda o facto de, no referente aos pontos alvo de advertência específica, uns já terem sido sanados e outros objecto de desenvolvimentos consistentes, ao terem sido criados, de uma vez por todas, os mecanismos concretos que acolhem as recomendações no âmbito do POCP AR, as Contas de Gerência da Assembleia da República dos anos de 2003 e 2004 estão em condições de merecerem a aprovação desta Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das Contas de Gerência da Assembleia da República dos anos de 2003 e 2004.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Deste modo, ficou completamente regularizado este processo em termos de tempo, visto que os atrasos existentes foram recuperados.

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