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2505 | I Série - Número 055 | 15 de Outubro de 2005

 

funções inerentes à categoria de educador de infância.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estas alterações previstas agora, com algumas diferenças, em três projectos de lei só foram possíveis porque os lesados pela Lei da Assembleia da República acreditaram encontrar nesta Casa o diálogo suficiente com a comissão da especialidade e os grupos parlamentares para a reposição da justiça, ao contrário do que aconteceu com os diferentes governos ao longo dos últimos anos. É, naturalmente, uma boa prática. Necessitava, na nossa opinião, de ser mais praticada.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Não são poucas as vezes em que um exercício tão simples como o de hoje, se houver vontade política, repõe a justiça para quem já foi lesado durante cinco anos.
Num momento político de ataque permanente aos trabalhadores da educação e à qualidade da escola pública, o desejo do Grupo Parlamentar do PCP é o de que numa matéria tão evidente como esta e tão consensualizada não se perca mais tempo. Cumpridos que sejam os prazos de discussão pública dos projectos do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, teremos condições para concluir de imediato este processo de aperfeiçoamento do tratamento legislativo da matéria em apreço e pôr fim à discriminação que a Lei de 2001 ocasionou. Tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados - e dirijo-me em particular aos Deputados do Partido Socialista -, a tempo da inclusão das respectivas verbas no Orçamento do Estado para 2006, cuja discussão se vai iniciar dentro de dias.
Esta é a nossa vontade e o nosso compromisso. Com ele podem contar todos, nomeadamente os educadores que fizeram o favor de estar hoje presentes para assistir a esta discussão e para ouvir as opiniões dos diversos grupos parlamentares. A todos, obrigada pela vossa presença.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, é importante referir que a discussão em torno da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, é já recorrente nesta Assembleia e que devido a várias contingências e interpretações confusas resultou em situações de injustiça e de desigualdade de tratamento, facto que levou à contestação dos educadores de infância por se considerarem lesados e discriminados nos seus direitos fundamentais.
De facto, com a expansão do ensino pré-escolar nas décadas de 70 e 80, verificou-se que o sistema de então não estava preparado no que concerne ao pessoal habilitado a exercer funções nas instituições desse nível de ensino.
Por este motivo, muitos profissionais que naquela data não possuíam as habilitações inerentes à categoria de educador de infância exerceram essas mesmas funções, tendo grande parte deles frequentado cursos de promoção a educadores de infância e ingressado posteriormente na carreira de educador de infância.
A intenção de reconhecer o tempo de serviço prestado pelos referidos profissionais está patente no projecto de lei n.º 219/VIII, de 8 de Junho de 2000, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que deu origem à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, e que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de promoção a educadores infância a que se refere o Despacho n.º 52/80, de 12 Junho, para efeitos de progressão na carreira.
Esta Lei n.º 5/2001 teve como destinatários os educadores de infância que exerceram funções de auxiliares de educação, por se entender que esta categoria profissional detinha funções pedagógicas mais próximas das de educadores de infância.
Ficaram excluídos do seu âmbito de aplicação os educadores que exerceram outras funções auxiliares (vigilantes, ajudantes e monitores), bem como os educadores de infância habilitados com cursos de educação de infância ministrados pelos estabelecimentos públicos e privados, reconhecidos pelo Governo, e que exerceram funções de educador de infância, enquanto detentores de categorias de pessoal auxiliar, incluindo a categoria de auxiliar de educação.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Constata-se que da aplicação da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, resultaram grandes contradições, provocando "falsas" diferenças e hierarquizações que provocaram danos materiais e psicológicos para muitos profissionais.
Na tentativa de resolver e uniformizar as questões levantadas, foi firmado, através do parecer homologado pelo Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, de 19 de Novembro de 2001, o entendimento de que a Lei n.º 5/2001 deveria ser interpretada extensivamente, de modo a abarcar todo o pessoal auxiliar habilitado com os cursos de promoção a educadores de infância criados pelo Despacho n.º 52/80, de 12 Junho, independentemente da categoria detida aquando da admissão aos referidos cursos. O

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