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2617 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 6.º Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 174/X - Regime jurídico do arrendamento urbano para habitação (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 89/X - Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 77/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos (PSD) (apreciação parlamentar n.º 4/X).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 78/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos (PCP) (apreciação parlamentar n.º 3/X).
Está prejudicado.
Mesmo assim, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, informo que os projectos de lei n.os 39/X, do PCP, 42/X, do BE, e 58/X, do CDS-PP, foram retirados.
Vamos votar o projecto de lei n.º 84/X - Revoga os Decretos-Leis n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e n.º 427-G/76, de 1 de Junho; as Leis n.º 40/80, de 8 de Agosto, n.º 93/88, de 16 de Agosto, e n.º 11/2000, de 21 de Junho, e as Leis Orgânicas n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e n.º 3/2004, de 22 de Junho, e aprova a nova Lei Eleitoral para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PS).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, consta do guião, para votação, um texto de substituição deste projecto de lei, que foi aprovado, na generalidade, na 1.ª Comissão.
Não podemos votar um diploma e, a seguir, um texto de substituição ao mesmo, pelo que é apenas este último que temos de votar.

O Sr. Presidente: - Será votado esse texto de substituição desde que os Srs. Deputados não tenham a menor dúvida de que o projecto legislativo subsiste sem ter como suporte a votação de um projecto na generalidade que o materialize e de que o texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão é integral na validação do texto que foi apresentado pelo PS.
Sendo esta a vontade da Assembleia, então será votado o texto de substituição, mas no entendimento de que o processo legislativo tem substância e subsistência.
Vamos, portanto, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 84/X, apresentado pelo PS, que não chegou a ser votado na generalidade, mas que é subsumido neste texto de substituição.

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