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2620 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) para efeitos de interrogatório e constituição como arguido, no âmbito do processo n.º 1140/04.2 TAFUN, do Tribunal Judicial do Funchal, em que é denunciante a Região Autónoma da Madeira e outros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu ainda parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Jacinto Serrão para efeitos de interrogatório e constituição como arguido, no âmbito do processo n.º 654/04.9 TAFUN, do Tribunal Judicial do Funchal, em que é denunciante Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação da proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões e, ainda, a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 141/X (BE), 151/X (PS) e 172/X (PCP) - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida e 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação do voto n.º 25/X

Os direitos humanos e os inúmeros instrumentos internacionais de defesa da dignidade humana não podem ser reduzidos a meras declarações de princípio. Estes baluartes da consciência colectiva da Humanidade devem constituir uma preocupação constante de qualquer sociedade e ser objecto da vigilância atenta e permanente por parte de toda comunidade.
Quando entendemos, como é o caso dos subscritores desta declaração de voto, que o ser humano é o núcleo central e estruturante de toda a ordem social e jurídica, desde o momento da sua concepção até à sua morte; quando existe uma profunda convicção de que a dignidade de um ser humano, único e irrepetível, pressupõe o respeito, universal e inviolável, da sua integridade física e psicológica; não podemos deixar de ficar chocados sempre que essa dignidade é posta em causa, especialmente quando estão em causa pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
Nas situações referidas no voto n.º 25/X estamos perante um grupo de mulheres e de homens em condições de fragilidade humana absoluta a que uma visão humanista e democrata cristã não pode ficar indiferente. Encaramos, olhos nos olhos, e com a maior crueza, a realidade de seres humanos que, numa precaridade total, procuram desesperadamente uma vida mais condigna, vêem frustradas as suas expectativas - legítimas mas ilegais - por via da força e são entregues à sua própria sorte para lutarem pela sua sobrevivência em condições atrozes. Entre estes seres humanos encontram-se mulheres grávidas e crianças. Dezenas morreram por falta assistência médica e alimentação.
Trata-se de uma realidade tão antiga quanto dolorosa e frequente, sobre a qual a comunidade internacional se deverá debruçar nas sedes próprias, mas que não nos pode, em circunstância alguma, deixar indiferentes. Em nosso entender, estamos perante um imperativo civilizacional: o respeito pela dignidade humana.
Não obstante, no passado dia 20 de Outubro, os dois Deputados subscritores rejeitaram convictamente o voto de condenação em apreço.
Desde logo, porque a disparidade de critérios do BE é desconcertante, ao condenarem com inusitada violência esta situação num Estado soberano, mas manterem um total silêncio relativamente a regimes de décadas, com evidentes e continuadas violações dos direitos humanos e assentam a sua doutrina comum em ideologias totalitárias violadoras dos mais elementares direitos fundamentais.
Acresce que os termos utilizados são manifestamente inapropriados e evidenciam a irresponsabilidade política que caracteriza tantas iniciativas desta força partidária.

Os Deputados do CDS-PP, João Rebelo - Teresa Caeiro.

Declarações de voto, enviadas à Mesa para publicação, relativas à votação do projecto de lei n.º 118/X

Dada a pertinência, a sensibilidade e a actualidade da matéria constante no projecto de lei, reconhecendo o direito a uma maior protecção dos jovens e crianças com doença oncológica, bem como a responsabilidade

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